MunicÍpio de salvador das missÕes

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR DAS MISSÕES
Avenida Independência, 1131 – Fone (55)3358.1101 – Fax (55)3358.1102 – CEP 97940-000 MUNICÍPIO DE SALVADOR DAS MISSÕES
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS nº 004/2013
O MUNICÍPIO DE SALVADOR DAS MISSÕES, de conformidade com a Lei Federal
nº. 8666/93, de 21 de julho de 1993, TORNA PUBLICO pelo presente Edital de TOMADA DE
PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para conhecimento dos interessados, que às
9h (nove horas) do dia 04 (quatro) de dezembro do ano 2013 (dois mil e treze) na Prefeitura
Municipal de Salvador das Missões estará reunida a Comissão de Licitação para abertura da
presente Tomada de Preços.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
É objeto desta licitação a aquisição de medicamentos cuja listagem compõe o anexo I a
este Edital e dele faz parte integrante independentemente de traslado ou transcrição, dentro
das normas e especificações técnicas de qualidade e fornecimento, para uso na Secretaria Municipal
de Saúde.
2. DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS.
As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação, em uma via assinada em sua
última folha e rubricada nas demais eventualmente existentes, sem rasuras ou emendas, contendo na sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE SALVADOR DAS MISSÕES
TOMADA DE PREÇOS nº 004/2013
ENVELOPE nº 01
PROPONENTE – NOME DA EMPRESA
AO MUNICÍPIO DE SALVADOR DAS MISSÕES
TOMADA DE PREÇOS nº 004/2013
ENVELOPE nº 02
PROPONENTE – NOME DA EMPRESA
2.1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA
FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
2.1.1. ENVELOPE nº 1 - DA DOCUMENTAÇÃO.
Os interessados em participar da presente licitação deverão cadastrar-se junto ao Município de Salvador das Missões até o dia 02 de dezembro de 2013, impreterivelmente, mediante
apresentação dos documentos numerados abaixo (apresentando documentação original ou mediante
fotocópia autenticada em cartório ou por servidor desta Municipalidade). No envelope nº 01
somente deverá constar o Certificado de Registro Cadastral do Município de Salvador das
Missões (CRC -Salvador das Missões), não se admitindo CRC emitido por qualquer outro
ente público
; acrescido, se caso vencida alguma Certidão Negativa até a data de abertura dos
envelopes, de novo documento com validade pelo prazo da licitação.
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Avenida Independência, 1131 – Fone (55)3358.1101 – Fax (55)3358.1102 – CEP 97940-000 2.2 DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA.
 Registro Comercial, no caso de empresário individual; Ato constitutivo ou estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº. 6.404/76, ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;  Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de  Prova do alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica;  Alvará Sanitário do fornecedor; Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e,  Declaração de ciência dos termos do Edital e de plena submissão às condições do Edital, em 2.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL.
 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; ou, se dispensado de inscrição, o respectivo comprovante ou declaração;  Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Federal (CND da dívida ativa da União: da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica; e,  Certidão que prove a regularidade com a Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT.
2.4. DOCUMENTO RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E
FINANCEIRA.
 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo Distribuidor do Foro da Comarca da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
2.5. DOCUMENTO RELATIVO AO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO
INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
 Declaração de que o licitante observa o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art.7º, da Constituição Federal, que versa sobre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
OBSERVAÇÃO: Para decidir sobre questões pertinentes ao processo licitatório a
proponente deverá apresentar preposto com credencial ou procuração específica para esta licitação com poderes especiais, sob pena de não lhe ser permitido acesso aos atos da Comissão de Licitação.
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Avenida Independência, 1131 – Fone (55)3358.1101 – Fax (55)3358.1102 – CEP 97940-000 3. ENVELOPE Nº 2 - DA PROPOSTA.
A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em
português e de forma clara, não podendo ser manuscrita nem tampouco conter rasuras ou
entrelinhas e incluirão orçamento discriminado em preços unitário por ITEM cuja aquisição é
licitada, expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com
encargos fiscais/tributários, comerciais, sociais e trabalhistas.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
As propostas das licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e
exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM e classificadas pela
ordem crescente dos preços propostos, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
Qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada Proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
Proposta de valor inexeqüível ou que, flagrantemente, não considere ao menos as obrigações (fiscais/tributários, comerciais, sociais e trabalhistas) exigíveis.
O preço deverá ser apresentado em reais (R$), admitindo-se somente 02 (duas) casas decimais após a vírgula, correspondente aos centavos; haja vista que será desconsiderado o valor a partir da 3ª (terceira) casa decimal após a vírgula.
No caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio público para o qual os interessados serão previamente notificados.
5. DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da(s) seguinte(s) rubrica(s):
2.102- Manutenção da Farmácia Básica- Remédios
A entrega do(s) material(is) licitado(s) se dará mediante requisição do Município, nas quantidades em que forem sendo solicitadas, em tantas vezes quanto forem necessárias, no prazo de até 06 (seis) meses após a assinatura do contrato, prazo este no qual deverá o Município ter solicitado a integralidade dos itens cuja compra ora é licitada, salvo aditivo acrescentando ou diminuindo o objeto em até 25%. Assim que solicitados, em até 05 (cinco) dias, após a solicitação de entrega, devidamente entregues na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Salvador das Missões sem custo adicional para a Municipalidade, correndo o transporte ou fretamento às expensas do licitante vencedor. O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após entrega do(s) material(is), da Nota Fiscal-Fatura pelo licitante vencedor e autorização por parte da mesma Secretaria.
Os medicamentos licitados deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde,
sem custo adicional para o Município.
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Avenida Independência, 1131 – Fone (55)3358.1101 – Fax (55)3358.1102 – CEP 97940-000 6. DOS RECURSOS.
Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberá
recurso nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7. DO CONTRATO.
7.1. Havendo necessidade e recurso orçamentário, o Município poderá aditar o contrato
oriundo do presente procedimento licitatório, obedecendo a Lei Federal nº. 8.666/93, e mantidas as
condições da proposta inicial, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para
menos, ao que estão obrigados a aceitar os licitantes vencedores sob pena de ser considerado
descumprimento contratual o não-atendimento ao aditivo.
7.2. Poderão ser aceitas as propostas em que se constatem erros de cálculos nos preços propostos, reservando-se a Comissão de Licitações o direito de corrigi-los na forma seguinte: I – O erro na multiplicação dos preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto; II – O erro da adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o 8. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS.
Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a
licitação, na Prefeitura Municipal, com a Comissão Permanente de Licitações, na av. Independência, 1.131, Salvador das Missões, RS, ou pelo fone (55)3358.1101, com o servidor Fábio, Setor de Licitações.
9. DOS ANEXOS.
Fazem parte deste edital, como anexo e independente de transcrição ou traslado, a listagem
do material que compõe o anexo I e a minuta de contrato que compõe o anexo II.
10. OUTRAS DISPOSIÇÕES.
A apresentação do envelope por parte da licitante interessada implica total concordância
com as condições do edital de licitação.
É facultado à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas).
Fica eleito o Foro da Comarca de Cerro Largo/RS para dirimir controvérsias resultantes do Salvador das Missões, RS, 12 de novembro de 2013.
JAIR LUIS HENRICH
Prefeito
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Avenida Independência, 1131 – Fone (55)3358.1101 – Fax (55)3358.1102 – CEP 97940-000 ANEXO I – LISTAGEM DE MEDICAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS
MEDICAMENTO
Quantidad
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Avenida Independência, 1131 – Fone (55)3358.1101 – Fax (55)3358.1102 – CEP 97940-000 OBS. 1: Não serão aceitos medicamentos com prazo de validade inferior a 1 ano.
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Avenida Independência, 1131 – Fone (55)3358.1101 – Fax (55)3358.1102 – CEP 97940-000 MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO VINCULADO A LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013 Aos ., o MUNICÍPIO DE SALVADOR DAS MISSÕES, RS, pessoa jurídica de
direito público interno, CNPJ nº 93.592.731/0001-54, com sede na rua Avenida Independência, 1.131, Salvador das Missões, RS, neste ato representado., ora denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa ., CNPJ nº ora denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem firmar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO , nos permissivos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e na conformidade da Licitação modalidade Tomada de Preços nº 004/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições: I- DO OBJETO
É objeto deste contrato a aquisição de medicamentos, cuja listagem segue abaixo, dentro das
normas e especificações técnicas de qualidade e fornecimento, para uso na Secretaria Municipal de Saúde: ITEM QUANTIA
II – DO PRAZO DE ENTREGAA entrega do(s) material(is) adquirido(s) se dará mediante requisição do Município, nas quantidades em que forem sendo solicitadas, em tantas vezes quanto forem necessárias, no prazo de até 06 (seis) meses após a assinatura deste contrato, prazo este no qual deverá o Município ter solicitado a integralidade dos itens cuja compra ora é contratada, salvo aditivo acrescentando ou diminuindo o objeto em até 25%. Assim que solicitados, em até 05 (cinco) dias, após a solicitação de entrega, devidamente entregues na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Salvador das Missões sem custo adicional para a Municipalidade, correndo o transporte ou fretamento às expensas do CONTRATADO.
Os materiais licitados deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, sem custo III – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO preço total para a aquisição dos materiais cuja aquisição, pelo Município, é contratada neste ato é de R$ . (.), assim entendido pelo Município e pelo CONTRATADO como sendo justo e correto para a venda ora contratada.
O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após entrega do(s) material(is), da Nota Fiscal- Fatura pelo CONTRATADO e autorização por parte da mesma Secretaria.
IV - É responsabilidade do CONTRATADO fornecer os materiais na conformidade da legislação vigente e dos termos deste Contrato e do Edital que lhe deu origem.
V – DO VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR DAS MISSÕES
Avenida Independência, 1131 – Fone (55)3358.1101 – Fax (55)3358.1102 – CEP 97940-000 Para efeito de pré-empenho, o valor da compra fica estimado em R$ . (.),
sendo que as despesas correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 2.102- Manutenção da Farmácia Básica - Remédios
VI – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATOO presente Contrato poderá ser alterado ou rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 65 e VII – DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES A CONTRATADA será responsável pela boa qualidade e durabilidade dos materiais vendidos.
Pelo descumprimento de qualquer obrigação constante deste termo, ficará a CONTRATADA sujeita a exclusão do rol de fornecedores do Município, pelo prazo de 2 (dois) anos. Na hipótese de os medicamentos serem fornecidos fora do prazo estipulado na cláusula II, a CONTRATADA pagará multa de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total estimado na cláusula 6ª. VIII – DISPOSIÇÕES GERAISHavendo necessidade e recurso orçamentário, o Município poderá aditar o contrato oriundo do procedimento licitatório Tomada de Preços nº 004/2013, obedecendo a Lei Federal nº. 8.666/93, e mantidas as condições da proposta inicial, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos, ao que está obrigado a aceitar o CONTRATADO sob pena de ser considerado descumprimento contratual o não-atendimento ao aditivo.
Fica eleito o Foro da Comarca de Cerro Largo, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato Administrativo em três vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
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Source: http://www.pmsalvadormissoes.com.br/v15/images/pdf/2013/licitacoes/edital-tomada-4-13.pdf

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Appbio6_06bonartsevlo

ISSN 0003-6838, Applied Biochemistry and Microbiology, 2006, Vol. 42, No. 6, pp. 625–630. © MAIK “Nauka /Interperiodica” (Russia), 2006. Original Russian Text © A.P. Bonartsev, G.A. Bonartseva, T.K. Makhina, V.L. Myshkina, E.S. Luchinina, V.A. Livshits, A.P. Boskhomdzhiev, V.S. Markin, A.L. Iordanskii, 2006,published in Priklad

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