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E D I T A L D E P R E G Ã O Nº 011/2012
Edital de pregão presencial para a contratação de empresa para o fornecimento O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO TIRADENTES, no uso de suas atribuições,
torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas, do dia 21 do mês de
junho do ano de 2012
, na sala de reuniões do setor de licitações, localizada na Rua Lúcio
Caval i, 246, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 001/12,
com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação
de empresa para o fornecimento, com a entrega conforme a necessidade e solicitação dos
produtos descritos no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º
10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 747/07, de 15 de maio de 2007, com
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
1. DO OBJETO:
O objeto desta licitação é a contratação de empresa para o fornecimento de Medicamentos Básicos para o Posto de Saúde, compreendendo as especificações e quantidades estabelecidas neste Edital e seus Anexos. A licitação será subdivida em itens, conforme tabela abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse: DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 250 +12,5 MG/ML 1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO II – Declaração de que não emprega menor; ANEXO III – Modelo de declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação; ANEXO IV – Declaração de que a validade dos medicamentos é de no mínimo 24 meses; A Prefeitura Municipal, reserva-se o direito de adquirir somente parte dos A entrega do objeto, da licitação deverá ser no centro municipal de saúde da Prefeitura Municipal de Novo Tiradentes, sem despesa de frete de acordo com a necessidade e conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, com aviso prévio de 48 horas. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE NOVO TIRADENTES
EDITAL DE PREGÃO Nº 011/2012
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
-----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE NOVO TIRADENTES
EDITAL DE PREGÃO Nº 011/2012

ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício,
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do
outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante,
comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá
estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma
pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3,
deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento,
declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa
de pequeno porte
.
As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos
nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens
6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de
2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento,
declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido
acima.

4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas
e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de
5. PROPOSTA DE PREÇO:
A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da empresa;
b) descrição completa dos produtos ofertados, marca;
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas
quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes
no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 3 (minutos) para apresentar nova É vedada a oferta de lance com vista ao empate. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou
criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da
proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada
na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO:
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02; 7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital. 7.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal, compreendendo (Certidão
Conjunta Negativa de Débito Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; f) Licença sanitária estadual ou municipal, conforme o caso;
g) Autorização de funcionamento da empresa na ANVISA/MS;
h) Declaração de que o prazo de validade dos medicamentos é de no mínimo 24
meses;
Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para
cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade
fiscal
, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação
de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em
que foi declarada como vencedora do certame.
O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8. DA ADJUDICAÇÃO:
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA:
Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. O prazo de entrega dos produtos é de 30 (dias), a contar da emissão da ordem de 11. DO RECEBIMENTO:
11.1
A entrega do objeto, da licitação deverá ser no centro municipal de saúde da Prefeitura
Municipal de Novo Tiradentes, sem despesa de frete de acordo com a necessidade e conforme
a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, com aviso prévio de 48 horas.
11.2 Os medicamentos serão fiscalizados na entrega.
11.3 Nas embalagens do objeto deverão constar, data de fabricação, nº do lote, código de
barra e prazo de validade, que não deverá ser inferior a dois anos (24) meses, de validade no
momento da entrega.
11.4 A Prefeitura Municipal, reserva-se o direito de adquirir somente parte dos
medicamentos licitados.
11.5 A falta de entrega dos produtos objetos da licitação, no prazo contratado, acarretará a
não participação em futuras licitações, independente de processo administrativo ou judicial,
sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no edital e na Lei nº8.666/93.
11.6. A empresa vencedora da presente licitação, terá o prazo de trinta dias para entregar os
medicamentos após o recebimento da autorização de fornecimento emitida pelo município.
Caso não atender ao prazo estará sujeito às penalidades estipuladas no edital e contrato,
inclusive podendo ser impedida de participar em futuras licitações, além de multa e reparação
dos danos causados ao município.
11.7. A autorização de fornecimento será emitida conforme a solicitação dos medicamentos
pela Secretaria de Saúde.
11.8. Os medicamentos a serem entregues deverão ter validade mínima de 24 (vinte e
quatro) meses a contar da entrega pelo fornecedor (licitante) ao município.
Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 12. DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega dos materiais, por intermédio da tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na Secretaria Municipal de Saúde. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de quinze dias da emissão do documento fiscal, desde que devidamente comprovada entrega dos materiais mediante liquidação pelo servidor competente. 13. DAS PENALIDADES:
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: multa de 10% sobre o
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): multa de 10%
sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a
execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os
quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:
declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O edital poderá ser retirado no Município, mediante reprodução em cópias por conta do licitante interessado ou no sítio www.novotiradentesrs.com.br. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Novo Tiradentes, setor de licitações, sito na Rua Lúcio Caval i, nº 246, ou pelos telefones 55 3797-1102 ou fax 55 3797-1100, no horário compreendido entre as 7:30 e 11:30 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 14.7. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 7.1.3, alíneas b,
c
e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação
digital conferidos pela Administração.
14.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). Fica eleito o Foro da Comarca de Rodeio Bonito-RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Novo Tiradentes-RS, 06 de junho de 2012. EDEGAR PERUZZO
________________________ Assessor(a) Jurídico(a) DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA POSTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. Os abaixo assinados, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVO TIRADENTES, Pessoa Jurídica de Direto Público, inscrito no CNPJ: 92.411.172/0001–76, denominado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Edegar Peruzzo, e do outro lado, a Empresa ., inscrita no CNPJ: . , estabelecida à Rua: ., n° ., na cidade de ., neste ato representado pelo Sr.(a) . (Sócio/Administrador), denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos da Licitação, Modalidade convite n.º 008/12, resolvem celebrar o presente contrato de aquisição de medicamentos, com observância aos ditames da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as demais disposições legais pertinentes, aos quais se sujeitam as partes celebrantes, conforme clausulas e condições A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta, visando a aquisição de medicamentos, de acordo com as necessidades do Centro Municipal de Saúde do Município de Novo Tiradentes/RS. Para efeitos obrigacionais, tanto o Edital de Licitação, Modalidade Convite n.º 008/12, quanto a Proposta adjudicada, integram o presente Contrato, valendo seus termos e condições em tudo que se harmonize com os ditames legais que regem as Licitações e os contratos, ficando a CONTRATADA obrigada a manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pela aquisição de medicamentos com os seguintes I – Aquisição de medicamentos referente aos seguintes itens: . perfazendo um valor total de R$ . (.). Os preços supra quantificados na cláusula terceira não sofrerão reajuste. A entrega do objeto, da licitação deverá ser no centro municipal de saúde da Prefeitura Municipal de Novo Tiradentes, sem despesa de frete de acordo com a necessidade e conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, com aviso prévio de 48 horas. Os medicamentos serão fiscalizados na entrega. Nas embalagens do objeto deverão constar, data de fabricação, nº do lote, código de barra e prazo de validade, que não deverá ser inferior a dois anos (24) meses, de validade no momento da A Prefeitura Municipal, reserva-se o direito de adquirir somente parte dos medicamentos A falta de entrega dos produtos objetos da licitação, no prazo contratado, acarretará a não participação em futuras licitações, independente de processo administrativo ou judicial, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no edital e na Lei nº8.666/93. A empresa vencedora da presente licitação, terá o prazo de trinta dias para entregar os medicamentos após o recebimento da autorização de fornecimento emitida pelo município. Caso não atender ao prazo estará sujeito às penalidades estipuladas no edital e contrato, inclusive podendo ser impedida de participar em futuras licitações, além de multa e reparação dos danos causados ao A autorização de fornecimento será emitida conforme a solicitação dos medicamentos pela Os medicamentos a serem entregues deverão ter validade mínima de 24 (vinte e quatro) meses a contar da entrega pelo fornecedor (licitante) ao município. O pagamento será efetuado à vista, feito conforme entrega dos produtos comprovados pela emissão da nota fiscal, de acordo com as quantidades e prazos especificados no edital licitatório. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações Órgão: 07 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 03 – Ativid. Convênios Trasnf. Estado e Adicional 15% Atividade: 2.060 – Programa Diabetes Estado Atividade: 2.062 – Programa Farmácia Básica - Estado Elemento: 3.3.90.30.09.00.00.00.4011.0 - Material farmacológico Atividade: 2.064 – Programa Atenção Básica Estado Elemento: 3.3.90.30.09.00.00.00.004011 - Material farmacológico A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais previstas em lei. Pela inexecução parcial ou total do presente contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas no edital licitatório e as cabíveis nos ditames da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores. Fica eleito o Foro da Comarca de Rodeio Bonito-RS, para esclarecer qualquer dúvida do presente contrato, com renúncia expressa de outro Foro. E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato de aquisição de medicamentos para o posto de saúde, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza jurídicos e legais efeitos. Modelo de declaração em atendimento ao inciso XXXIII do art.7º da Constituição EDITAL DE PREGÃO Nº 011/2012


CNPJ:____________, com sede à ____________________, através de seu representante legal ____________________declara para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão nº 011/2012, instaurado por esse órgão público, em cumprimento ao inciso XXXIII do Art 7º da Constituição Federal, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. ____________________,____de_________________ de 2012. ANEXO III
Modelo de Declaração de Preenchimento dos Requisitos de Habilitação Declaração de Preenchimento dos Requisitos de Habilitação (Nome da Empresa), CNPJ nº ______________, sediada na _____________________ (endereço), __________________ (cidade/estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, Pregão Presencial nº 011/2012, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. _________________, _____ de _____________ de 2012. _____________________________ Nome do Declarante Á PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO TIRADENTES – RS A/C SETOR DE LICITAÇÕES REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012 ., por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA:
expressamente que o prazo de validade dos medicamentos ofertados é de no mínimo
24 (vinte e quatro) meses a contar da data de entrega.
_________________________ - ___, _______, de _______________ de 2012. ________________________________________ Assinatura do representante da empresa e _______________________________________, portador da cédula de identidade RG ______________________________, ___________________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para ______________________, e inscrito no CPF nº _____________________ com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Novo Tiradentes, no Pregão Presencial nº 011/2012, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. _________________, _____ de _____________ de 2012.

Source: http://www.novotiradentesrs.com.br/editais/arquivo42.pdf

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LAWA Expertenkreis "Stoffe" Stoffdatenblatt: Clarithromycin CAS 81103-11-9 Stoffdatenblatt Clarithromycin L15_db_Clarithromycin_Datenblatt_UQN-Vorschlag_100315.doc LAWA Expertenkreis "Stoffe" Stoffdatenblatt: Clarithromycin CAS 81103-11-9 Substanz (2R,3R,4S,5R,8R,9S,10S,11R,12R,14R)-11-[(2S,3R,4S,6R)-4-(dimethylamino)-3-hydroxy-6-methyloxan-2-yl]oxy-5-ethyl-3,4-dih

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