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FRAUDE E EVASÃO FISCAIS NO
ARRENDAMENTO ESTUDANTIL

Faro como cidade universitária que recebe todos os anos mi-lhares de estudantes de outras proveniências incitou em nós, alunos da UALG, a vontade de estudar a declaração ou não, dos rendimentos provenientes do arrendamento de quartos e casas a estes estudantes. Após uma intensa investigação teórica dos conceitos que supor-tam todo o estudo empírico aplicámos um questionário a 430 alunos do Campus da Penha, o qual nos permitiu confirmar a nos-sa hipótese, concluindo desta forma que de facto existem rendi-mentos não declarados da categoria F. Aqueles rendimentos, quando extrapolados para a população estudantil do Campus da Penha, podem ascender ao montante de 1.201.242 €. Bruna Filipe – ex-aluna da ESGHT
Nuno Cristo – ex-aluno da ESGHT
Jorge Afonso – ex-aluno da ESGHT
M. Lurdes Varela
– Docenta da ESGHT
INTRODUÇÃO
FRAUDE E EVASÃO FISCAIS
comunitários, dos encargos que a exis-tência e funcionamento da comunidade estadual implicam» (Nabais, 1998: 138). determinadas necessidades colecti- vas1, e é pela necessidade de fundos mental de pagar impostos, o artº. 104º cessário consciencializar os contribuin- meios financeiros para a manutenção e satisfação das necessidades colectivas, universalidade pois, «os princípios fun- damentais outra coisa não são, ao fim e IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
• Políticas de tributação excessiva; DAS PESSOAS SINGULARES
mental (contribuição) inerente a todos entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1989.
reprovação ou admiração face ao acto ECONOMIA PARALELA EM
PORTUGAL
humorístico intitulado «Os Ridículos» ECONOMIA PARALELA
referia: «É preciso ter um olho à frente se esquece de dar o recibo!», uma frase Categoria G – Incrementos patrimoniais; obtido, maior será a taxa de tributação.
contribui em muito «para a subtracção dedução específica da Categoria F.
à fraude e evasão fiscais com vista à Estado, para a injustiça fiscal ou para diminuição dos mais de 28 mil milhões 16 17 dos algarves
FRAUDE E EVASÃO FISCAIS NO ARRENDAMENTO ESTUDANTIL
CARACTERIZAÇÃO DA
ria tem até 23 anos (80,3%), diminuindo POPULAÇÃO ESTUDANTIL
este valor significativamente nos restan- tes escalões. O grupo etário que inclui RESIDÊNCIA EM PERIODO LECTIVO
ensino superior registou um aumento significativo. Na década de 80 verifi- às condições criadas, quer pelo sector público quer pelo privado, e logo se percebeu pelas expectativas criadas No entanto, desde o final da década de um abrandamento, o que juntamente com o grande atraso de Portugal relati- vamente às estruturas de qualificações Fonte: CIES-ISCTE, Eurostudent 2004
fig 2 : indicadores de caracterização familiar
mero de estudantes que acedeu ao en-sino superior passou de cerca de 190 que revela a formação ao longo da vida no que diz respeito ao ensino superior.
GRUPOS ETÁRIOS
RESULTADOS DO ESTUDO
segundo lugar figura o arrendamento de casa ou apartamento (15,1%), segui- regime diurno do Campus da Penha, garve. Este questionário foi aplicado a Fonte: CIES-ISCTE, Eurostudent 2004
fig 1 : estudantes do Ensino Superior por
ALUNOS INSCRITOS NA UNIVERSIDADE DO ALGARVE, POR UNIDADE ORGÂNICA 1983/84 1984/85 1985/86 1986/87 1987/88 1988/89 1989/90 1990/91 1991/92 1992/93 1993/94 1994/95 1995/96 1996/97 1997/98 1998/99 1999/00 2000/01 2001/02 2002/03 2003/04 ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO, HOTELARIA E TURISMO FACULDADE DE CIÊNCIAS DO MAR E DO AMBIENTE FACULDADE DE ENGENHERIA DE RECURSOS NATURAIS Fonte: Serviços Académicos da UALG
fig 3 : alunos inscritos na Universidade do Algarve, por Unidade Orgânica
da possibilidade de dedução à colecta, mos na construção do questionário foi aos inquiridos em relação à possibili- quer passar recibo não declarará estes 18 19 dos algarves
FRAUDE E EVASÃO FISCAIS NO ARRENDAMENTO ESTUDANTIL
Se observarmos o cruzamento efectuado entre o recebimento de recibo e o valor da renda, facilmente se constata que quem pede recibo su- porta um valor mais elevado de renda, pagando em média 214,57€ mensais. ou seja, é o «preço da legalidade».
fig 8 : recebimento de recibo/ valor médio
de renda
fig 6 : motivo para não receber recibo
fig 4 : residência em tempo de aulas
fig 7: conhecimento de dedução/ recebimento de recibo
fig 9 : valor médio de renda conforme o sexo
QUANTIFICAÇÃO DA EVASÃO
a variável género, verificamos que exis-te diferença entre a média de renda dos 2 grupos. Ou seja, enquanto os indivídu- 167,56€. Assim, apesar de não se poder fazer inferência estatística para esta re- postos não é declarado. Este gráfico fig 5 : recebimento de recibo
diurno do Campus da Penha) o valor a realização das receitas necessárias. No entanto, deverá também o Estado contribuir através de uma adequada VALORES DO NOSSO ESTUDO SE TIVERMOS EM CONTA QUE QUEM NÃO PASSA RECIBO estudo, o arrendamento a estudantes, é muito propícia à fraude e evasão fis- cais, pois torna-se muito fácil arrendar quartos ou casas, numa cidade que recebe anualmente um grande número de jovens vindos de outras proveniên-cias.
RENDIMENTOS NÃO DECLARADOS; 179.155,20 € fig 10 : quantificação dos rendimentos
como principal objectivo a confirmação da hipótese «Verifica-se a existência de rendimentos não declarados da estudantes da UALG – Campus da Pe- nha». Através do tratamento estatístico RENDIMENTOS NÃO DECLARADOS; 241.651,20 € CONCLUSÕES
Valor médio de renda: 173,60
Valor anual de renda: 173,60 x 12
= 2 083,20
meio de obtenção de receitas públicas passar recibo considera-se que não irá em casa arrendada: 139
cidadão de cumprir as suas obrigações 139 x 2 083,20 = 289 564,80
Senhorio não quer passar recibo: Para receber recibo a renda teria de aumentar: 12,95%
Valor não declarado segundo estes as suas obrigações fiscais no que diz 139 x 61,87% x 2 083,20 = 179
tada quando existe emissão de recibo.
155,20
651,20€ não declarados ao Estado.
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FRAUDE E EVASÃO FISCAIS NO ARRENDAMENTO ESTUDANTIL
diurno do Campus da Penha) chegaría- por certo mais significativo se o estudo mos a um valor de 1.201.242,06€/ano.
2 Economia Subterrânea, In Infopédia
[On-line]. Avaliable: http://www.infopedia.
3 In INE Censos 2001.
1 Necessidades sentidas por todos,
do Campus da Penha, tendo provado ou resultantes da sociedade politicamente organizada, mas que não podem ser satis- feitas individualmente. São necessidades mediatas, a cargo do Estado, portanto, de FICHA TÉCNICA
População Alvo: Alunos da UALG, Campus da Penha, regime diurno.
Método de recolha de dados: Inquérito
Selecção da Amostra: Amostra por Quotas
Nº de inquiridos: 430
Data da recolha: 23 a 26 de Maio 2006
Horário: 9h às 13h e das 14h às 18h
BIBLIOGRAFIA
Carlos, Américo; Abreu, Irene; Durão, João; Pimenta, Mª Emília (2004) Guia dos Impostos em Centro de Estudos Fiscais – Direcção Geral dos Impostos (1998) Sistema Fiscal Português, DGCI (2005) Fiscália, Números 26,27,28,29, Lisboa, Direcção Geral dos ImpostosMedina, João (Direcção) (1994) História de Portugal, Volume IV, Ediclube, p. 102Medina, João (Direcção) (1994) História de Portugal, Volume VII, Ediclube, p. 356Ministério das Finanças (1998) Estruturar o Sistema Fiscal do Portugal Desenvolvido, Livraria Nabais, José (2004) Direito Fiscal, 2ª Edição, Coimbra, Livraria AlmedinaNabais, José Casalta (1998) Deve Fundamental de Pagar Impostos, Coimbra, Livraria AlmedinaPereira, Alberto A. (1983) Noções de Direito Fiscal, Porto, Athena Editora SITES NA INTERNET
Agência Financeira (2005) Economia paralela em Portugal ascende a 28 mil milhões [On-line].
Avaliable: http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=583948 (17/10/2005) DGES (2005) Condições Sócio-Económicas dos Estudantes do Ensino Superior [on line]. Available: http://www.mctes.pt/docs/ficheiros/Condicoes_Socioeconomicas_dos_estu-dantes_PT.pdf (29/12/2005) Diário “As Beiras” (2005) Direcção de Finanças de Coimbra – Cobrança coerciva ul- trapassou os 40 milhões de euros [on line]. Available: http://www.asbeiras.pt/?area=coimbra&numero=28541&ed=13122005 (12/12/2005) Diário de Noticias (2005) [On-line]. Avaliable: http://dn.sapo.pt/2005/08/01/suplemento_ne- gocios/economia_paralela_movimenta_mil_milh.html (16/05/2005) Expresso das Nove (2005) Estudantes alimentam arrendamento ilegal [On-line]. Avaliable: http://www.expressodasnove.com/noticia.php?id=396 (23/11/2005)

Source: http://www.dosalgarves.com/revistas/N16/3rev16.pdf

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