FRAUDE E EVASÃO FISCAIS NO ARRENDAMENTO ESTUDANTIL
Faro como cidade universitária que recebe todos os anos mi-lhares de estudantes de outras proveniências incitou em nós, alunos da UALG, a vontade de estudar a declaração ou não, dos rendimentos provenientes do arrendamento de quartos e casas a estes estudantes. Após uma intensa investigação teórica dos conceitos que supor-tam todo o estudo empírico aplicámos um questionário a 430 alunos do Campus da Penha, o qual nos permitiu confirmar a nos-sa hipótese, concluindo desta forma que de facto existem rendi-mentos não declarados da categoria F. Aqueles rendimentos, quando extrapolados para a população estudantil do Campus da Penha, podem ascender ao montante de 1.201.242 €.
Bruna Filipe – ex-aluna da ESGHT Nuno Cristo – ex-aluno da ESGHT Jorge Afonso – ex-aluno da ESGHT M. Lurdes Varela – Docenta da ESGHT INTRODUÇÃO FRAUDE E EVASÃO FISCAIS
comunitários, dos encargos que a exis-tência e funcionamento da comunidade
estadual implicam» (Nabais, 1998: 138).
determinadas necessidades colecti-vas1, e é pela necessidade de fundos
mental de pagar impostos, o artº. 104º
cessário consciencializar os contribuin-
meios financeiros para a manutenção e
satisfação das necessidades colectivas,
universalidade pois, «os princípios fun-
damentais outra coisa não são, ao fim e
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
• Políticas de tributação excessiva;
DAS PESSOAS SINGULARES
mental (contribuição) inerente a todos
entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1989.
reprovação ou admiração face ao acto
ECONOMIA PARALELA EM PORTUGAL
humorístico intitulado «Os Ridículos»
ECONOMIA PARALELA
referia: «É preciso ter um olho à frente
se esquece de dar o recibo!», uma frase
Categoria G – Incrementos patrimoniais;
obtido, maior será a taxa de tributação.
contribui em muito «para a subtracção
dedução específica da Categoria F.
à fraude e evasão fiscais com vista à
Estado, para a injustiça fiscal ou para
diminuição dos mais de 28 mil milhões
16 17 dos algarves FRAUDE E EVASÃO FISCAIS NO ARRENDAMENTO ESTUDANTIL CARACTERIZAÇÃO DA
ria tem até 23 anos (80,3%), diminuindo
POPULAÇÃO ESTUDANTIL
este valor significativamente nos restan-
tes escalões. O grupo etário que inclui
RESIDÊNCIA EM PERIODO LECTIVO
ensino superior registou um aumento significativo. Na década de 80 verifi-
às condições criadas, quer pelo sector
público quer pelo privado, e logo se percebeu pelas expectativas criadas
No entanto, desde o final da década de
um abrandamento, o que juntamente com o grande atraso de Portugal relati-
vamente às estruturas de qualificações
Fonte: CIES-ISCTE, Eurostudent 2004
fig 2 : indicadores de caracterização familiar
mero de estudantes que acedeu ao en-sino superior passou de cerca de 190
que revela a formação ao longo da vida
no que diz respeito ao ensino superior. GRUPOS ETÁRIOS RESULTADOS DO ESTUDO
segundo lugar figura o arrendamento de casa ou apartamento (15,1%), segui-
regime diurno do Campus da Penha,
garve. Este questionário foi aplicado a
Fonte: CIES-ISCTE, Eurostudent 2004
fig 1 : estudantes do Ensino Superior por
ALUNOS INSCRITOS NA UNIVERSIDADE DO ALGARVE, POR UNIDADE ORGÂNICA
1983/84 1984/85 1985/86 1986/87 1987/88 1988/89 1989/90 1990/91 1991/92 1992/93 1993/94 1994/95 1995/96 1996/97 1997/98 1998/99 1999/00 2000/01 2001/02 2002/03 2003/04
ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO, HOTELARIA E TURISMO
FACULDADE DE CIÊNCIAS DO MAR E DO AMBIENTE
FACULDADE DE ENGENHERIA DE RECURSOS NATURAIS
Fonte: Serviços Académicos da UALG
fig 3 : alunos inscritos na Universidade do Algarve, por Unidade Orgânica
da possibilidade de dedução à colecta,
mos na construção do questionário foi
aos inquiridos em relação à possibili-
quer passar recibo não declarará estes
18 19 dos algarves FRAUDE E EVASÃO FISCAIS NO ARRENDAMENTO ESTUDANTIL
Se observarmos o cruzamento efectuado entre o recebimento de
recibo e o valor da renda, facilmente se constata que quem pede recibo su-
porta um valor mais elevado de renda, pagando em média 214,57€ mensais.
ou seja, é o «preço da legalidade».
fig 8 : recebimento de recibo/ valor médio de renda
fig 6 : motivo para não receber recibo
fig 4 : residência em tempo de aulas
fig 7: conhecimento de dedução/ recebimento de recibo
fig 9 : valor médio de renda conforme o sexo QUANTIFICAÇÃO DA EVASÃO
a variável género, verificamos que exis-te diferença entre a média de renda dos
2 grupos. Ou seja, enquanto os indivídu-
167,56€. Assim, apesar de não se poder
fazer inferência estatística para esta re-
postos não é declarado. Este gráfico
fig 5 : recebimento de recibo
diurno do Campus da Penha) o valor
a realização das receitas necessárias.
No entanto, deverá também o Estado contribuir através de uma adequada
VALORES DO NOSSO ESTUDO SE TIVERMOS EM CONTA QUE QUEM NÃO PASSA RECIBO
estudo, o arrendamento a estudantes, é muito propícia à fraude e evasão fis-
cais, pois torna-se muito fácil arrendar quartos ou casas, numa cidade que
recebe anualmente um grande número de jovens vindos de outras proveniên-cias.
RENDIMENTOS NÃO DECLARADOS; 179.155,20 €
fig 10 : quantificação dos rendimentos
como principal objectivo a confirmação
da hipótese «Verifica-se a existência de rendimentos não declarados da
estudantes da UALG – Campus da Pe-
nha». Através do tratamento estatístico
RENDIMENTOS NÃO DECLARADOS; 241.651,20 €
CONCLUSÕES Valor médio de renda: 173,60€ Valor anual de renda: 173,60 x 12 = 2 083,20€
meio de obtenção de receitas públicas
passar recibo considera-se que não irá
em casa arrendada: 139
cidadão de cumprir as suas obrigações
139 x 2 083,20 = 289 564,80€ Senhorio não quer passar recibo:
Para receber recibo a renda teria de aumentar: 12,95% Valor não declarado segundo estes
as suas obrigações fiscais no que diz
139 x 61,87% x 2 083,20 = 179
tada quando existe emissão de recibo. 155,20€
651,20€ não declarados ao Estado.
20 21 dos algarves FRAUDE E EVASÃO FISCAIS NO ARRENDAMENTO ESTUDANTIL
diurno do Campus da Penha) chegaría-
por certo mais significativo se o estudo
mos a um valor de 1.201.242,06€/ano. 2Economia Subterrânea, In Infopédia
[On-line]. Avaliable: http://www.infopedia. 3In INE Censos 2001. 1 Necessidades sentidas por todos,
do Campus da Penha, tendo provado
ou resultantes da sociedade politicamente
organizada, mas que não podem ser satis-
feitas individualmente. São necessidades
mediatas, a cargo do Estado, portanto, de
FICHA TÉCNICA População Alvo: Alunos da UALG, Campus da Penha, regime diurno. Método de recolha de dados: Inquérito Selecção da Amostra: Amostra por Quotas Nº de inquiridos: 430 Data da recolha: 23 a 26 de Maio 2006 Horário: 9h às 13h e das 14h às 18h BIBLIOGRAFIA
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Die „Pille danach“ Ist sie wirklich nur ein Verhütungsmittel? Was ist die „Pille danach“? Die sogenannte „Pille danach“, die (vertrieben vom Pharmakonzern Hexal als Unofem 1,5 mg) ist ein hormonelles Mittel, welches dazu bestimmt ist, im ‚Notfall’ nach ungeschütztem Geschlechtsverkehr eine eventuelle Schwanger- schaft zu verhindern. Die Pille muß so früh wie möglich, sp