EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2.006 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM EDITAL DE PREGÃO N° 008/2.006 DATA DA REALIZAÇÃO: 20 de março de 2.006 HORÁRIO: 08:00 horas.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Serranópolis de Minas/MG – Sala de Reuniões.
O município de Serranópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, torna público que realizará licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES DIVERSOS, que será
regido pelo decreto municipal 397 de 01 de dezembro de 2.005 e pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos,
que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação
serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos
interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão
será realizada após o credenciamento que será na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de
Serranópolis de Minas/MG, situado na Av. Elpídio Gonçalves Pereira, nº 49– Centro, iniciando-se no
dia 20 de março de 2.006 às 08:00 horas e será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de
Apoio, designado nos autos do processo em epígrafe.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS
ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES DIVERSOS, de forma parcelada e entrega na sede do
município, conforme descrição do anexo I deste Edital.
I - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1- Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em
2.2.2- Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que
por esta tenham sido declaradas inidôneas.
2.2.3- Que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre
si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.4- Estrangeiras que não funcionem no País.
2.3 – A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
I I – DOS ENVELOPES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02
envelopes fechados e indevassáveis respectivamente, contendo em sua parte externa, além do nome
da proponente e todos os dados que identifique a empresa, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Serranópolis de Minas – MG.
Av. Elpídio Gonçalves Pereira, 49 – Centro
Prefeitura Municipal de Serranópolis de Minas – MG.
Av. Elpídio Gonçalves Pereira, 49 – Centro
3.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa,
salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e
ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a
3.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia
acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
IV - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
4.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
4.1.1 - Cabeçalho contendo todos os dados que identifique a empresa;
4.1.2 – Número do Pregão; 4.1.3 - Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, inclusive o código alfandegário, quando se tratar de produto importado,
em conformidade com as especificações do modelo de proposta – Anexo I deste Edital.
4.1.4 – Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de
sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços
propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:
transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com
o fornecimento do objeto da presente licitação.
4.1.5 – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
4.1.6 – Prazo de garantia do objeto de no mínimo 12 meses.
4.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4.3 - A entrega do material será feita parcelada ou integral de acordo com a necessidade da
administração na sede deste município.
4.4 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
V – DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
5.1.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.2 - Tratando-se de representante estatutário legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.1.3 – Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma
reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor
recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.1.1.2, que comprove os
5.2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
5.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um
deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da
licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.5 – Não serão aceitos envelopes enviados pelo correio, sendo indispensável a presença física do
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme anexo I I), ao Edital
deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os
7.2.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, última alteração caso houver, devidamente
registrado na Junta Comercial, juntamente com cópias autenticadas da Cédula de Identidade e CPF
dos sócios, em se tratando de sociedades comerciais;
7.2.3 - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea 7.2.2, deste subitem;
7.2.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.2.5 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,
7.3.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede
do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
7.3.2 – prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
7.3.3 – prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.3.4 - Prova de inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.3.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal do domicílio ou sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.4.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
7.5 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.5.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas. VI I - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão,
iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo I I, ao Edital e, em envelopes
separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.3.1 – Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
8.3.2 – Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
8.4 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais
erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para
8.5 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância
8.6.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
8.6.2 – Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
8.6.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances
de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente
de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.8 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em
relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.9 - Os lances deverão ser formulados por item ou lote quando for o caso, em valores distintos e
decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada
pelo pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
8.10 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
8.11 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do
8.12 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
8.13 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação
das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos
8.13.1 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu
preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
8.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos
8.15 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão
ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação,
8.15.1 - substituição e apresentação de documentos, ou
8.15.2 - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.16 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos
passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.16.1 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos
de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.17 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 7.4.1, o Pregoeiro, se
necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Serranópolis de
8.18 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame.
8.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o
Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre
a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação,
IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a
sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de
recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento
do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
9.6 - A adjudicação será feita dos itens ou lotes do objeto.
X - DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1 – O obejto desta licitação será entregue parceladamente ou integralmente em até 05 (cinco) dias
corridos após a emissão da Ordem de Compra diretamente no Posto de Saúde de Serranópolis de
Minas, localizada na Av. Minelvino Gonçalves Pereira, nº 210, Centro, CEP 39.518-000.
10.2 - É vedada a subcontratação do objeto desta Licitação, parcial ou integralmente.
XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - O objeto da presente licitação será recebido, no(s) local(is) e endereço(s) indicado(s) pela
11.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome,
o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
11.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
11.3.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.3.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação
da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o
11.3.2 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado, conforme a entrega e após realização de conferência dos produtos
e condições previstas no item anterior;
12.2 - A Nota Fiscal /Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 3 (três) vias e deverá ser emitida
em nome da Prefeitura Municipal de Serranópolis de Minas, situada na Av. Elpídio Gonçalves Pereira,
nº 49 – Centro, Cep: 39.518-000, que efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias úteis após
12.3 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será
contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
XI I – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA
12.1 –Conforme especificado na minuta de contrato.
XIV - DA CONTRATAÇÃO
14.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato.
XV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1- Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa,
aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
15.1.2 – em caso de descumprimento total da obrigação assumida, poderá ser aplicada multa de até
15.1.3- suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um
período não superior a 05 (cinco) anos, conforme na forma do art.7° da Lei n.º 10.520/02;
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - O resultado do presente certame será divulgado pela Prefeitura Municipal de Serranópolis de
16.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição
para retirada na sede da Prefeitura Municipal de Serranópolis de Minas/MG, situada à Av. Elpídio
Gonçalves Pereira, nº 49 – Centro, após a celebração do contrato.
16.4 - Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.4.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil.
16.4.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
16.5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
Anexo I I – Modelo de declaração de pleno atendimento ao edital;
Anexo V – Modelo Credenciamento (Procuração).
16.7 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa,
será competente o foro da Comarca de Porteirinha/MG.
16.8 – As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas à Comissão de Licitação através
Serranópolis de Minas (MG) 02 de março de 2006.
PARECER JURÍDICO:
De acordo com o § Único do Art. 38, da Lei Federal nº
8.666/93 e Decreto Municipal nº 0397/2.005, aprovo o
Edital na modalidade Pregão nº 008/2.006 e seus
anexos. Serranópolis de Minas, 02 de março de 2006.
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 008/2.006. ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
ABAIXADOR DE LÍNGUA DE MADEIRA C/100 UND.
FRASCO ÁCIDO CROMOGLÍCICO 2% SOL. NASAL 15ML
TUBO ÁCIDO FOSFÓRICO 37% 2,5ML C/ 1 UND.
AMPOLA ÁGUA BIDESTILADA P/ INJEÇÃO 10ML
AMPOLA ÁGUA BIDESTILADA P/ INJEÇÃO 5ML
AGULHA GENGIVAL CURTA TAM. 30 G P/ ANESTESIA C/100 UND.
ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% S/VASO C/50 UND.
COMP. CAFEÍNA+DICLOFENACO+PARACETAMOL+CARISOPRODOL
COMP. CAFEÍNA+DIP. SÓDICA+ERGOTAMINA COMP.
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 008/2.006. ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
CIMENTO ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL (MARFIM IRM)
TUBO DICLOFENACO DIETILAMÔNIO TÓPICO POM. 60GR.
FITA P/ GLICOSAMENTO ACCU-CHEK C/50 UND.
GORRO BRANCO DESCARTÁVEL C/ELÁSTICO C/100 UND.
HASTES FLEXÍVEIS C/ PONTA DE ALGODÃO C/100 UND.
FRASCO HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO SUSP. 100ML
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 008/2.006. ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
LÂMPADA P/ FOTOPOLIMERIZADOR DABI-ATLANTE LUZ BRANCA
LANCETA P/ GLICOSÍMETRO ACCU-CHECK C/25 UND.
LUVA P/ PROCEDIMENTO TAM. M (CX. C/100 UND.)
LUVA P/ PROCEDIMENTO TAM. P (CX. C/100 UND.)
MÁSCARA DESC. C/ ELÁSTICO TRIPLA PROTEÇÃO C/50 UND.
ÓCULOS EM ACRÍLICO TRANSPARENTE DE PROTEÇÃO
COMP. PARACETAMOL+CARISOPRODOL+FENILBUTAZONA
FRASCO POLIVITAMÍNICO (PROTOVIT) GOTAS 10ML
SERINGA DESC. 1ML 13X4,5 C/AGULHA 13X4,5
LITRO SOLUÇÃO A BASE DE QUATENÁRIO DE AMÔNIO E FORMOL
TERMÔMETRO DIGITAL P/ MEDIR TEMPERATURA CORPORAL
FRASCO TRIANCINOLONA 55MCG LÍQ. PULV. FRASCO PLAST. SPRAY 16,5ML
. . . . timbre ou identificação do licitante. . . .
Prefeitura Municipal de Serranópolis de Minas (MG).
Atendendo ao Pregão n° 008/2.006, apresentamos nossa proposta conforme abaixo alinhado:
Item Quant Und. Descrição dos Produtos modelo Unitário
Assinatura sob carimbo do Representante Legal
. . . . timbre ou identificação do licitante. . . .
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
A empresa _______________, cadastrada no CNPJ sob nº _____________, sito a _____________por
intermédio do seu representante ou procurador declara ao Município de Serranópolis de Minas (MG)
que atende a todas as condições de habilitação Edital de Pregão n° 008/2.006 e se compromete a entregar os bens e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta, e, também declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n°
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Assinatura sob carimbo do representante legal
ANEXO IV - (MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO)
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL
e. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., para fornecimento de
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., sob as cláusulas e condições
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2.006.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES São partes neste contrato, através de seus representantes ao final nomeados, como CONTRATANTE
a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS DE MINAS, entidade de direito público, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.612.501/0001-91, sediada na Av. Elpídio Gonçalves Pereira, 49 – Centro,
Serranópolis de Minas/MG, aqui representada pelo Sr. Elpídio Ribeiro Neto, Prefeito Municipal portador
da Carteira de Identidade nº M-5.249.166 SSP/MG e do CPF nº 733.323.646-34 e, como
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
sediada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .CEP. . . . . . . . . ., cidade . . . . . . . . . . . . , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . ., neste ato representada por . . . . . . . . . . . . . ., CPF nº . . . . . . . . . . . , denominadas, respectivamente, MUNICÍPIO e CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO É objeto deste contrato o fornecimento de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., pela Contratada à Contratante,
a preço(s) unitário(s), do(s) item(ns) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do Pregão presencial nº 008/2.006,
produto(s) esse(s) adjudicado(s) neste ato à Contratada em decorrência da licitação supracitada,
segundo a proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO O valor global deste contrato é de R$. . . . . . . . .(. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .), correspondente
ao(s) preço(s) oferecido(s) e a(s) quantidade(s) especificada(s) no Anexo I do Edital da licitação Pregão Presencial nº 008/2.006 sendo o mesmo fixo e irreajustável nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado, conforme a entrega no Posto de saúde deste município, em até 30 (trinta)
dias, mediante apresentação da nota fiscal na Prefeitura Municipal de Serranópolis de Minas/MG,
situada à Av. Elpídio Gonçalves Pereira n° 49 – Centro, na forma prevista no item 11.1 do edital. As
notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, e seu vencimento
ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
A entrega dos itens do anexo I deverá ser feita parcelamente ou integralmente e diretamente no Posto
de Saúde de Serranópolis de Minas, localizado na Av. Minelvino Gonçalves Pereira, 210 –Centro, CEP
39.518-000, previstas no item 10.1 do edital, de acordo com a necessidade da administração. A
vigência deste contrato será até 31/12/2006, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - REGIME LEGAL DA CONTRATAÇÃO E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666 de
21 de junho de 1993 e alterações, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes do Pregão Presencial nº 008/2.006, homologado em. . . . . . . . . . . CLÁUSULA SÉTIMA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS Os setores competentes para receberem, autorizarem, conferirem e fiscalizarem seu cumprimento
serão as Secretarias Municipais, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que
as mesmas poderão delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração
Direta, sendo que o objeto desta licitação deverá ser entregue em conformidade com as necessidades.
A Secretarias Municipais reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto
neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI
da Lei Federal nº 8.666/93. A entrega dos produtos constantes desta licitação se dará até diariamente, de acordo com a emissão
da requisição a ser emitida pelo setor competente, de acordo com a necessidade dentro do prazo
contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a presente licitação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.04.002.103.020.52/2051-33903002 –(Secretaria de Saúde e Assistência Social –Manutenção das
Atividades Assistência Médico/Sanitária a População –Mat. Médico/Hospit./Odont./Laboratorial);
02.04.002.103.02052/2115-33903202 –(Secretaria de Saúde e Assistência Social – Aquisição de
Medicamentos –Medicamentos); 02.04.003.103.02052/2117-30903099 –(Secretaria de Saúde e
Assistência Social –Manutenção do Prgorama Municipal de Odontologia –Outros Materiais de
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - DA CONTRATADA: Constituem obrigações da(o) Contratada(o): a ) – Cumprimento integral do objeto deste contrato; b ) – entrega do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de multa de 30% (trinta
por cento) sobre o valor do contrato, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente
c ) – arcar com todos os ônus decorrentes de contratação de terceiros, nisto incluindo obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias; I - DO MUNICÍPIO: Constituem obrigações da Contratante: a ) - Efetuar o pagamento de acordo com o previsto nas Cláusulas Quarta e Quinta; b ) - Fiscalizar e acompanhar, através das Secretarias Municipais que integram a administração, a completa execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES Ficam por este ato incorporadas a este instrumento todas as penalidades previstas no Edital, para
todos os fins de direito, inclusive pela inexecução ou execução incompleta por parte da Contratada,
ficando estabelecida multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor deste contrato. Além das
multas supra relacionadas, ao município caberá, também, na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações, interpelar a Contratada, civil ou penalmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda da presente
contratação, o foro da Comarca de Porteirinha/MG., renunciando-se, aqui, todos os outros, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03(três) vias
de único teor e validade, para um só efeito legal, devidamente conferido pela Assessoria Jurídica do
município de Serranópolis de Minas, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente. Serranópolis de Minas(MG), . . . . . de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 2006.
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO A _______ (nome da proponente) ___________________, CNPJ nº _______________, com sede à
_________________________, nº ______, Bairro _________, cidade _________________, neste ato
representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade,
estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome,
RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais)
poderes para, junto ao Município de SERRANÓPOLIS DE MINAS (MG), praticar os atos necessários
com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial, usando dos
recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de
recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir,
firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em
outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
____________________, ____ de _____________ de _____.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Reconhecer firma(s)
Delivered at the XII. International Conference of the British Comparative Literature Association: ‘Archive’ University of Kent, Canterbury, UK, 5–8 July 2010. NB: This article was submitted for the “Archive” issue of the “Comparative Critical Studies”, but not accepted. The number of the journal has meanwhile been published (2011, Volume 8, Number 2-3). The editors and conference or
Appendix E TABLE OF PRE-QUALIFIED LED FIXTURES / LUMINAIRES & QUALIFICATION PROCESS Appendix E: Table of Pre-Qualified LED Fixtures / Luminaires & Qualification Process (effective June 1, 2009) The Table of Pre-Qualified LED Fixtures/Luminaires was generated under the following guidelines: 1. All fixtures must be ENERGY STAR®-qualified or DesignLights Consortium (DLC) 2.