Retosigmoidoscopia CONSENTIMENTO INFORMADO
Por este instrumento particular o(a) paciente________________________________________ou seu responsável,Sr.(a)_______________________________________, declara, para todos os fins legais, especialmente do disposto no artigo 39, VI, da Lei 8.078/90 que dá plena autorização ao (à) médico(a) assistente, Dr.(a)_________________________________, inscrito(a) no CRM-_________ sob o nº_______para proceder as investigações necessárias ao diagnóstico do seu estado
“RETOSIGMOIDOSCOPIA”, e todos os procedimentos que o incluem, inclusive anestesias ou outras condutas médicas que tal tratamento médico possa requerer, podendo o referido profissional valer-se do auxílio de outros profissionais de saúde. Declara, outrossim, que o referido(a) médico(a), atendendo ao disposto no art. 59º do Código de Ética Médica e no art. 9º da Lei 8.078/90 (abaixo transcritos) e após a apresentação de métodos alternativos, sugeriu o tratamento médico-cirúrgico anteriormente citado, prestando informações detalhadas sobre o diagnóstico e sobre os procedimentos a serem adotados no tratamento sugerido e ora autorizado, especialmente as que se seguem: DEFINIÇÃO: é um exame endoscópico destinado ao diagnóstico de doenças do reto e sigmóide (parte final do intestino grosso). É realizado, introduzindo-se endoscópio (aparelho) através do ânus, após preparo adequado (lavagem-enemas) do reto e sigmóide. COMPLICAÇÕES: 1. Sangramento anal, principalmente quando se realizam pequenos procedimentos (biópsias e/ou polipectomias). 2. Perfuração intestinal (raro). 3. Infecções. 4. Dor local. 5. Dificuldade respiratória em função da sedação. CBHPM – 4.02.01.17-1 CID- K50.0/K50.1/K50.8/K50.9/K51.0/K51.1/K51.2/K51.3/K51.4/K51.5/K51.8/K51.9/K52.0/K52.1/K52.2 /K52.8/K52.9/K55/K55.0/K55.1/K55.2/K55.8/K55.9/K56/K56.0/K56.1/K56.2/K56.3K56.4/K56.5/ K56.6K56.7/K57/K57.0/K57.1/K57.2/K57.3/K57.4/K57.5/K57.8/K57.9/K58/K58.0/K58.9/K59/K59.0 /K59.1/K59.2/K59.3/K59.4/K59.8/K59.9/K60/K60.0/K60.1/K60.2/K60.3/K60.4/K60.5/K61/K61.0/K6 1.1/K61.2/K61.3/K61.4/K62/K62.0/K62.1/K62.2/K62.3/K62.4/K62.5/K62.6/K62.7/K62.8/K62.9 PREPARO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME: No dia anterior – não comer frutas, verduras e carne durante todo o dia. Tomar líquido em abundância (de preferência 1 copo de hora em hora) pode ser água, chá, sucos artificiais, refrigerantes de limão, café (sem leite). Opções de dieta: café da manhã – torrada ou bolacha salgada com margarina ou mel. Almoço: arroz com molho e caldo de feijão ou macarrão. Sobremesa: gelatina à vontade. Lanche da tarde: suco artificial de limão, chá com torradas e bolacha salgada. Jantar: caldo de sopa sem verdura e carne ou chá com torrada ou bolacha
salgada. Às 22:00 hs tomar 4 comprimidos de dulcolax. APÓS PERMANECER EM JEJUM ATÉ A REALIZAÇÃO DO EXAME. PERMITIDO TOMAR ÁGUA ATÉ 2 HORAS ANTES DO EXAME. No dia do exame – seis horas antes do exame marcado fazer o seguinte preparo: 500 ml de soro manitol 20%, 1 frasco de luftal (dimeticona), 500 ml de suco de limão artificial ou natural coado. TOMAR 1 COPO DE 10 EM 10 MINUTOS DE MANEIRA QUE TERMINE EM 1 HORA. Declara, igualmente, estar ciente de que o tratamento adotado não assegura a garantia de cura, e que a evolução da doença e do tratamento podem obrigar o(a) médico(a) a modificar as condutas inicialmente propostas, sendo que, neste caso, fica o(a) mesmo(a) autorizado(a), desde já, a tomar providências necessárias para tentar a solução dos problemas surgidos, segundo seu julgamento. Finalmente, declara ter sido informado a respeito de métodos terapêuticos alternativos e estar atendido em suas dúvidas e questões, através de linguagem clara e acessível. Assim, tendo lido, entendido e aceito as explicações sobre os mais comuns RISCOS E COMPLICAÇÕES deste procedimento, expressa seu pleno consentimento para sua realização.
Barretos (São Paulo) __________ de_______________ de______________.
____________________ ______________________________ ______________________ Assinatura do(a) paciente Assinatura do(a) resp. pelo(a) paciente Assinatura do(a) médico(a) RG __________________ RG nº_________________________ CRM:_________________ Nome________________ Nome _________________________ Nome_________________ Código de Ética Médica – Art. 59º - É vedado ao médico deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal. Lei 8.078 de 11/09/1990 – Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: Art. 9º - O fornecedor de produtos ou serviços potencialmente perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto. Art. 39º - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços dentre outras práticas abusivas: VI – executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
Alcohol & Alcoholism Vol. 45, No. 2, pp. 214–216, 2010Advance Access publication 18 January 2010Disulfiram, an Option for the Treatment of Pathological Gambling?Jochen Mutschler1,3,*, Mira Bühler1, Martin Grosshans1, Alexander Diehl2,1Department of Addictive Behavior and Addiction Medicine, Central Institute of Mental Health, University of Heidelberg, Square J 5 68159 Mannheim,Germany
Universitätsklinikum Heidelberg Fachweiterbildung zur Pflege und Betreuung des Tumorpatienten und schwerst-chronisch Kranken Nachqualifizierungsseminar im Rahmen der DKG-Empfehlungen „Pflege in der Onkologie“ § 23 Abs. 6 Nr. 2 Die Pflege in der pädiatrischen Onkologie im Wandel der Zeit Ruthild Korn Faberstraße 50 67063 Ludwigshafen Stellvertretende Stationsleitung