Microsoft word - qualidade_zonas.doc

A qualidade das águas balneares - Versão PDF www.vivapraia.com
A qualidade das águas balneares
Entende-se por “qualidade da água” o conjunto de valores dos parâmetros físicos, químicos, biológicos e microbiológicos da água que permite avaliar a sua adequação para determinados usos directos ou potenciais. Existe legislação nacional e comunitária que regulamenta a qualidade da água das zonas balneares. Está em vigor o Decreto-Lei 236/98 de 01/08/1998 que estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos. Existe uma Directiva comunitária (76/160/CEE de 05/12/1975), relativa à qualidade da água onde se incluem as águas balneares, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei 236/98 de 01/08. Está em discussão uma revisão à directiva comunitária em vigor que se pretende que venha racionalizar e optimizar a gestão da qualidade das águas balneares, introduzindo novos instrumentos e parâmetros mais sólidos e sobretudo prestar uma melhor informação ao público. O INAG dá já cumprimento às propostas adiantadas nesta revisão (nomeadamente nos planos de melhoramento desenvolvidos), que irão integrar uma futura directiva da qualidade da água Entende-se como águas balneares todas as águas interiores, correntes e paradas, águas de transição (estuarinas) e águas costeiras que: • Sejam autorizadas para uso de banhos pelas entidades competentes e activamente promovidas a nível local, regional, nacional ou internacionalmente (ou que se pretenda que o venham a ser de futuro) e/ou; • Não sendo áreas proibidas, sejam regularmente utilizadas para banhos por um número considerável de banhistas locais As zonas balneares são os locais definidos/assinalados em águas balneares onde, em média, durante a época balnear, se encontre a maioria dos banhistas. A qualidade das águas balneares - Versão PDF www.vivapraia.com
De acordo com estes pressupostos, qualquer local onde se verifique uma afluência significativa de utentes é passível de ser considerado como zona balnear e passar a ser objecto de análises periódicas que verifiquem a qualidade da sua água de acordo com a legislação vigente. Deste modo, o processo de designação de novas zonas balneares, é da competência dos órgãos de poder local que de acordo com os seus planos de desenvolvimento municipais, formalizem o pedido de classificação para a prática balnear de determinado local junto das Direcções Regionais do Ambiente e do Ordenamento do Território. Locais onde existe um número considerável de banhistas, mas cuja qualidade para a prática de banhos, ou não é conhecida ou apresenta qualquer tipo de condicionante que impeça a sua classificação como zona balnear. Quando a qualidade não é conhecida, a praia apresenta afixado em local visível um painel desaconselhando a prática de banhos naquelas águas. Nas praias costeiras, o painel identifica o local como zona de recreio e lazer e nas praias interiores, o local é identificado como zona ribeirinha de recreio e lazer. Quem é o responsável e como se determina a qualidade da água? Actuam na área da gestão da água diversas entidades nas várias fases do processo de monitorização, sendo o INAG o organismo centralizador da informação sobre a qualidade desta. Este é um processo de conjunção de esforços destas entidades, tendo em vista a diminuição do risco de ocorrência de problemas ambientais mas sobretudo de saúde pública. Este ano, pela primeira vez, todos os aspectos envolvidos na verificação da adequabilidade das águas para a prática balnear estão reunidos no Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e Ambiente. Esta medida permite uma maior articulação das medidas e acções do programa de gestão da qualidade das águas balneares. Também, pela primeira vez, o Instituto do Ambiente, através do seu laboratório acreditado, assegurará as análises da água balnear das zonas costeiras. Os laboratórios das diversas Direcções Regionais do Ambiente e do Ordenamento do Território assegurarão, tal como em anos anteriores, o programa de verificação da qualidade das águas balneares interiores. A qualidade das águas balneares - Versão PDF www.vivapraia.com
As competências do INAG - Instituto da Água, em relação à monitorização da qualidade da água, definem-se pelo: • Acompanhamento e avaliação do cumprimento da legislação nacional e comunitária • Interlocutor com a Comissão Europeia, para os assuntos técnicos respeitantes à aplicação da directiva comunitária (76/160/CEE) em Portugal, • Coordenação em relação às diversas entidades envolvidas no processo de verificação • Divulgação dos dados referentes aos resultados anuais da qualidade da água, na classificação das zonas balneares colaboração na elaboração e realização dos programas de melhoramento necessários. A frequência da amostragem das zonas balneares é alvo de um plano estabelecido anualmente que tem por base o historial de qualidade de cada zona balnear. Assim, e de acordo com a legislação em vigor, a frequência de amostragem, a começar 15 dias antes da época balnear, é a seguinte: Análises quinzenais durante a época balnear, para as águas balneares que não apresentem variações significativas de qualidade. No caso das águas balneares terem revelado qualidade boa pelo menos nas duas épocas imediatamente anteriores, a frequência pode ser mensal; • Quando se verifique variações sistemáticas de qualidade, a análise realizada passa a ter uma frequência semanal. Encontram-se definidos valores - limite para os diferentes parâmetros analisados: • Valores Máximos Recomendados (V.M.R.) – Valores guia (G), valor de norma de qualidade que, de preferência, deve ser respeitado ou não excedido. • Valores Máximos Admissíveis (V.M.A.) – Valores imperativos (I), valor de norma da qualidade que não deverá ser excedido. Com base nestes valores e de acordo com o número de análises realizadas ao longo da época balnear, as águas balneares são classificadas em C (G), C (I), NC, Freq, NS ou INT de acordo com os critérios: o C (G) – Conforme segundo os valores guias - Se 80% das análises efectuadas são inferiores a G para os parâmetros bacteriológicos. A qualidade das águas balneares - Versão PDF www.vivapraia.com
o C (I) – Conforme segundo os valores imperativos - Se 95% das análises efectuadas são inferiores a I para os parâmetros bacteriológicos e físico-químicos. o NC – Não conforme - Se mais de 5% das análises efectuadas excedem I para os parâmetros bacteriológicos e físico-químicos. o Freq – Se a frequência da amostragem mínima não é cumprida. o NS – Se não é recolhida nenhuma amostra no decorrer da época balnear. o INT – Se a prática de banhos for interdita. A classificação é feita com base nos seguintes parâmetros: Valor Máximo Admissível
Valor Máximo Recomendado
Parâmetros
Ausência de manchas ou cheiro Menos de 0,3 mg/l C6H5OH Os dois primeiros são indicadores de contaminação de origem fecal, os três últimos indicam presença de contaminante de origem físico-quimica. Para além destes parâmetros, realizam-se complementarmente análises a outros: o Microbiológicos – Estreptococos fecais /100 ml; Salmonelas /litro – A salmonela já não influencia a classificação, no entanto sempre que a sua pesquisa se revele positiva este facto é assinalado juntamente com a classificação da zona balnear; o Físico químicos – pH; o Avaliação estética – resíduos flutuantes, cor, transparência A qualidade das águas balneares - Versão PDF www.vivapraia.com
Atribuição da classificação (Boa, Aceitável e Má) Em termos de divulgação dos resultados é utilizada a seguinte terminologia: Boa – Águas conformes com os valores guia para os parâmetros coliformes totais e coliformes
fecais, corresponde à classificação C(G).
Aceitável – Águas conformes com os valores imperativos para os parâmetros coliformes totais,
coliformes fecais, óleos minerais, substâncias tensioactivas e fenóis, corresponde à
classificação C(I).
– Águas não conformes com os valores imperativos para pelo menos um dos parâmetros
coliformes totais, coliformes fecais, óleos minerais, substâncias tensioactivas e fenóis,
corresponde à classificação NC.
A qualidade das águas balneares - Versão PDF www.vivapraia.com
Todas as zonas balneares em conformidade com a legislação em vigor, terão no início da época balnear o seguinte painel: Se uma zona, durante a época balnear, apresentar degradação da qualidade por uma contaminação acidental, evidenciada por um ou mais resultados de classificação Má, esta será temporariamente encerrada através da afixação no local de painéis, alertando para a inaptidão temporária para banhos, até que a água em questão recupere a qualidade compatível com a actividade balnear. As zonas balneares litorais e interiores que nos últimos anos apresentaram má qualidade devido a problemas de contaminação crónica de difícil ou demorada resolução, apresentam um painel de "Água imprópria para banhos". Este painel permanecerá na zona balnear enquanto o plano de acção estabelecido para a melhoria da qualidade das águas não estiver funcional.

Source: http://snirh.pt/snirh/_dadossintese/zbalnear/campanhaeducativa/pdf/qualidade_zonas.pdf

no

Analytical Abstracts ; reprint available! Record 1 of 57 ; TI: Analysis of toxic wastes in tissues from aquatic species. Applications of matrix solid-phase dispersion. AU: Crouch,-MD; Barker,-SA AD: Louisiana State Univ., Lab. Residue Studies, School Vet. Med., Baton Rouge, LA 70803, USA SO: J-Chromatogr,-A. 11 Jul 1997; 774(1-2): 287-309 AB: A review is presented that surv

alka.com.br

Mycoplasma System plus: Description and Comparative Evaluation with Conventional Methods for Identification and Susceptibility Testing of urogenital mycoplasmas DR. BROCCO S., DR. BROCCO F., DR.SSA DI PASQUALE A. Laboratory “Clini.Lab.” - Roseto degli Abruzzi (Te) – Italy DR.SSA DEMETRIO F. Liofilchem srl - Roseto degli Abruzzi (Te) – Italy INTRODUCTION Mycoplasma hominis

Copyright ©2018 Sedative Dosing Pdf