9190_crédito seguro

CRÉDITO SEGURO
As presentes Condições Especiais fazem parte integrante do contrato CRÉDITO SEGURO que se rege por estas Condições, pelas Condições Gerais do Seguro de Vida Individual, e ainda pelas Condições Particulares.
Artigo 1º: GARANTIAS DO CONTRATO
Este contrato destina-se à protecção ao crédito.
1.1 – Quando subscrito sobre uma cabeça:
Em caso de morte da Pessoa Segura durante a vigência do contrato, o Segurador garante o pagamento, aos
Beneficiários designados, do Capital Seguro indicado nas Condições Particulares, ou em posterior Acta Adicional,
em vigor à data do sinistro.

Em caso de vida da Pessoa Segura no termo do contrato, a Apólice caduca, extinguindo-se, portanto, as obrigações
de ambas as partes.
1.2 – Quando subscrito sobre duas cabeças:
Logo que ocorra a morte de uma das Pessoas Seguras durante a vigência do contrato, o Segurador garante o
pagamento, aos Beneficiários designados, do Capital Seguro indicado nas Condições Particulares, ou em posterior

Acta Adicional, em vigor à data do sinistro, e, em consequência, a Apólice caduca.
Em caso de vida das duas Pessoas Seguras no termo do contrato a Apólice caduca, extinguindo-se, portanto, as o
brigações de ambas as partes.

Artigo 2º: RISCOS COBERTOS E EXCLUÍDOS
O Segurador garante todo e qualquer risco de morte, excepto em caso de riscos excluídos nos termos do Art.º 3º das
Condições Gerais.
Artigo 3º: DURAÇÃO DO CONTRATO
3.1 – O contrato vigora pelo prazo de um ano, renovável automaticamente por iguais períodos se não for denunciado,
pelo Segurador ou pelo Tomador do Seguro, com a antecedência mínima de 60 dias em relação ao termo do contrato,
ressalvando-se o estabelecido nos pontos seguintes.

3.2 – Todos os efeitos do contrato cessam com o pagamento de um sinistro ao abrigo da presente Apólice.
3.3 – Todos os efeitos do contrato cessam no momento em que termine o crédito que lhe deu origem.
3.4 – Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, o contrato cessa no termo da anuidade em que a Pessoa Segura
perfaça os 85 anos de idade.

Artigo 4º: PRÉMIOS
4.1 – O prémio anual inicial encontra-se fixado nas Condições Particulares da Apólice, não podendo ser inferior a 100 4.2 – Sem prejuízo do referido no ponto anterior, o prémio fraccionado inicial não pode ser inferior a 10 euros.
4.3 – Em cada renovação, o prémio será recalculado em função da idade da(s) Pessoa(s) Segura(s) e do Capital Seguro na Artigo 5º: CAPITAL SEGURO
5.1 – O Capital Seguro será calculado, anualmente, considerando as características do crédito constantes das Condições Particulares, ou posterior Acta Adicional, em vigor.
5.2 – Anualmente, até 30 dias antes da renovação da apólice, o Segurador informará o Tomador do Seguro e o
Beneficiário Irrevogável, através do envio de uma Acta Adicional, do novo valor do Capital Seguro e das características do
crédito consideradas para essa actualização.

Artigo 6º: ALTERAÇÕES AO CAPITAL SEGURO / CONDIÇÕES DO CRÉDITO
6.1–Qualquer alteração às condições do crédito, nomeadamente do valor do Spread, terá, obrigatoriamente, de ser
comunicada pelo Tomador do Seguro ao Segurador que emitirá uma Acta Adicional com o novo Capital Seguro.

6.2 – Na falta desta comunicação, as garantias do contrato manter-se-ão inalteradas, regendo-se o Segurador pela última
informação de que tiver conhecimento, não lhe podendo ser atribuídas, em caso de sinistro, quaisquer responsabilidades

decorrentes do desajuste entre o Capital Seguro e o montante em dívida à entidade credora.
Artigo 7º: REDUÇÃO, RESGATE E ADIANTAMENTO
Este contrato não confere o direito a Redução, Resgate ou Adiantamento. Artigo 8º: PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Este contrato não confere o direito a Participação nos Resultados.
Artigo 9º: ACTIVOS REPRESENTATIVOS DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
Este contrato não dá lugar a investimento autónomo dos activos representativos das provisões matemáticas. Artigo 10º: REGIME FISCAL
O regime fiscal aplicável ao contrato será estipulado no código do IRS ou IRC, consoante o Tomador do Seguro seja uma Pessoa Singular ou Colectiva, e no código do Imposto de Selo, não recaindo sobre o Segurador qualquer ónus, encargo ou responsabilidade em consequência de alteração legislativa.

Source: http://protocolos.mdsinsure.com/ccdmatosinhos/files/2012/08/CE_Cr%C3%A9dito-Seguro.pdf

Microsoft word - pretravel assessment form may 2010.doc

Pre - travel assessment form (Please complete and return to Receptionist) Mr / Mrs / Ms / Dr Surname …………………………………… First name ….……………………… Date of birth …. / …. / …. Occupation ………………… This trip is for holiday / business requirement Contact details for the next 1- 2 years : MOBILE phone ….…………………… D

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