A actuação do Governo actualmente em funções tem-se pautado por uma anunciada intenção
de desonerar os cidadãos e as empresas de imposições burocráticas que nada acrescentem à
qualidade do serviço prestado e dificultem a vida àqueles sujeitos.
Foi neste âmbito que, em 2006, surgiu o “Programa Simplex – Programa de Simplificação
Administrativa e Legislativa”, o qual tem vindo a ser anualmente aplicado pelo Governo, tendo
já logrado: (i) criar balcões de atendimento único, (i ) eliminar determinadas formalidades no
que respeita ao registo comercial, automóvel e civil e (i i) disponibilizar serviços de justiça
O Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de Julho, concretizou mais uma medida do programa
SIMPLEX, aprovando, desta feita, medidas de simplificação, desmaterialização e
desformalização de actos e processos na área do registo predial e de actos notariais conexos,
das quais se destaca, pelo seu impacto, a eliminação da obrigatoriedade da escritura pública
para os actos relacionados com imóveis.
Assim, passou a permitir-se, desde o passado dia 1 de Janeiro, que os serviços relacionados
com negócios que tenham por objecto bens imóveis possam ser prestados por Conservatórias,
Advogados, Câmaras de Comércio e Indústria, Notários e Solicitadores. Para tal, tornaram-se
facultativas, designadamente, escrituras públicas de compra e venda de imóveis, de
constituição ou modificação de hipoteca, de doação e de alienação de herança ou quinhão
Querendo proceder à formalização de um destes actos, os cidadãos poderão deslocar-se a
qualquer uma das entidades referidas, as quais elaborarão um documento particular
autenticado que, por razões de segurança jurídica, será sempre objecto de um depósito
electrónico obrigatório num sítio próprio da internet.
As entidades com competência para a prática de actos relativos a imóveis, seja através de
escritura pública ou de documento particular autenticado, ficam obrigadas a promover o registo
predial do acto, assim se desonerando de tal responsabilidade os cidadãos e as empresas.
Outra das medidas de simplificação adoptadas foi a eliminação da competência territorial das
conservatórias do Registo Predial, permitindo ao cidadão praticar actos de registo predial em
qualquer conservatória, independentemente da localização do prédio. O interessado poderá
assim estar na Guarda e efectuar registos relativos a um imóvel sito no Algarve.
Ainda, com vista a facilitar a relação dos cidadãos com as conservatórias do registo predial,
eliminou-se a necessidade de apresentação junto dos serviços de registo de qualquer
documento emitido por serviços da administração pública (como é o caso da licença de
utilização), passando o serviço de registo a ser responsável pela obtenção de tal documento
junto das respectivas entidades emissoras.
Por último, instituiu-se um regime de obrigatoriedade do registo predial, o qual, ao contrário do
que até ao presente momento sucedia, terá ser efectuado no prazo máximo de 10 a 30 dias,
consoante os casos, sob pena de aplicação da sanção de agravamento do emolumento
Também a partir do passado dia 1 de Janeiro ficaram disponíveis novos serviços on-line
respeitantes aos actos de registo predial, como sejam, a possibilidade de efectuar registos
prediais por via electrónica e o acesso à certidão permanente dos imóveis.
Estas foram, em síntese, as principais inovações trazidas pelo D.L. 116/2008, de 4 de Julho, no
âmbito do programa SIMPLEX, todas elas com o objectivo comum de tornar mais simples e
descomplicada a vida aos cidadãos e empresas.
Protocolo para la represión de actos ilícitos de violencia en los aeropuertos que presten servicio a la aviación civil internacional, complementario del Convenio para la represión de actos ilícitos contra la seguridad de la aviación civil Hecho en Montreal el 23 de septiembre de 1971. Fecha de adopción: 24 de febrero de 1988. Entrada en vigor internacional: Depósito de
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