REGULAMENTO DA AÇÃO NATAL 2013 DO OEIRAS PARQUE Campanha promocional denominada: “Dias 7 e 14 de dezembro 25% ficam para Artº 1º (Objeto)
O presente regulamento tem por objeto regular a organização, funcionamento e utilização da campanha promocional “Dias 7 e 14 de dezembro 25% ficam para si”!” no Oeiras Parque.
(Âmbito de aplicação)
1. O presente regulamento aplica-se a todos os Clientes do Oeiras Parque (particulares,
excluindo empresas) devendo, por conseguinte, ser escrupulosamente respeitado pelos mesmos.
2. De forma a possibilitar a sua consulta e conhecimento, o presente regulamento estará
disponível no balcão de informações e no respectivo site do shopping aderente.
(Acessibilidade)
1. Salvo o estabelecido no artigo 7.º deste Regulamento, têm acesso a esta promoção todos
os visitantes do shopping referido no artigo 1º que façam compras iguais ou superiores a 100,00€ (cem euros) a 07 e/ou 14 de dezembro de 2013, em qualquer loja com exceção do Hipermercado Continente,Well’s, Worten, Midas e a agência de viagens Geostar no Oeiras parque.
2. Só serão aceites faturas referentes à totalidade do valor do artigo, ou seja, não serão
consideradas faturas de pagamentos parciais.
3. Não serão aceites quaisquer outros documentos que não sejam faturas originais
referentes ao dia em que o cliente escolheu participar na campanha . Não serão aceites, por exemplo, segundas vias, nem apresentação isolada de talões comprovativos de pagamento por cartão de crédito ou débito, sem se fazer acompanhar do respectivo talão de compra original, duplicados, fotocopias e notas de encomenda.
4. Só serão consideradas faturas referentes às compras realizadas a 7 e/ou 14 de dezembro
de 2013 entre as 10h00 e as 23h00 do mesmo dia. Findo esse prazo, a campanha perde a sua validade.
(Data da Campanha)
Esta campanha vigora apenas a 07 e 14 de dezembro de 2013, inclusive, entre as 10h00 e as 23h00.
(Condições de participação)
1. Os visitantes que aderirem a esta acção obrigam-se não só a cumprir o disposto no
presente regulamento, bem como as “Condições Gerais de Utilização do Mundicenter Gift Card “ (MGC).
2. Para participar os clientes têm que fornecer os dados no Balcão de informações: nome,
NIF, número de telefone e endereço electrónico. Os dados recolhidos poderão ser posteriormente utilizados pelo Grupo Mundicenter, para divulgação de outras campanhas, salvo manifestação de vontade expressa em sentido contrário por parte do Cliente aquando do fornecimento dos dados.
(Prémios e Ofertas)
1. Os prémios a atribuir no âmbito da presente ação promocional, são os abaixo indicados
a) Os clientes que fizerem compras iguais ou superiores a 100€ na data da campanha,
serão premiados com 25% do valor das suas compras (fatura ou conjunto de faturas) atribuídos em cartão MGC;
b) O prémio máximo a atribuir a cada participante é de 125,00 € (cento e vinte cinco
euros), ou seja, o equivalente a compras iguais ou superiores a 500,00€ (quinhentos euros);
c) O total máximo global de prémios a oferecer por dia nesta campanha pelo Oeiras
Parque é de 27.500,00€ (vinte sete mil e quinhentos euros).
d) Os prémios apenas serão concedidos sob a forma de carregamentos em valor no
e) Os clientes que já detenham um cartão MGC poderão receber o prémio carregado no
f) Cada cliente poderá participar apenas uma única vez, em cada um dos dias da acção.
Para participar, o cliente terá que apresentar obrigatoriamente o seu cartão de cidadão ou em alternativa o seu bilhete de identidade e o seu cartão de contribuinte.
2. Conforme acima referido a atribuição total de prémios é limitada ao total máximo global
fixado na alínea c) do nº1 deste artigo, pelo que a campanha terminará assim que se esgote este valor, ainda que tal ocorra antes do encerramento do shopping ao público nos dias da Campanha.
3. A atribuição do prémio em MGC, terá impreterivelmente de ser efetuado no balcão de
informações, no respetivo dia da compra, a 07 ou 14 de dezembro de 2013.
4. O valor do prémio atribuído a 07 de dezembro de 2013 pode ser utilizado a partir de 16 de
dezembro de 2013, nas lojas aderentes ao MGC nos centros comerciais do grupo Mundicenter, durante o período de validade do respectivo cartão.
5. O valor do prémio atribuído a 14 de dezembro de 2013 pode ser utilizado a partir de 6 de
janeiro de 2014, nas lojas aderentes ao MGC nos centros comerciais do grupo Mundicenter, durante o período de validade do respectivo cartão.
(Restrições)
1. O acesso a esta campanha está vedado a todos os colaboradores das empresas do Grupo
Mundicenter bem como os seus cônjuges, ascendentes ou descendente, lojistas e respetivos funcionários e prestadores de serviços e ainda todas as empresas e associações empresariais e comerciais.
2. Estão ainda impedidas de participar nesta campanha quaisquer pessoas colectivas ou
entidades equiparadas, apenas sendo permitido o acesso a pessoas singulares, com idade igual ou superior a 16 anos.
3. As faturas relativas a jogo, tabaco e mensalidades do ginásio bem como pagamentos de
serviços não prestados pelos lojistas do Shopping, nomeadamente: eletricidade, gás, água, telefone, serviço de televisão por cabo/fibra/satélite, assinaturas de telemóveis, seguros e serviços “payshop”,independentemente de serem pagas nas lojas do shopping, não serão válidas para efeito desta campanha.
4. No caso de qualquer produto adquirido na vigência desta campanha ser devolvido –
produto cuja factura tenha dado origem a um prémio – essa devolução implicará a anulação do prémio atribuído.
5. Só será considerada uma fatura por loja, podendo no entanto, ser acumuladas faturas de
diferentes lojas, incluindo restauração.
6. Não é admitida a apresentação de quaisquer outros documentos que não sejam facturas
de compra originais, não sendo por conseguinte válida a apresentação isolada de talões comprovativos de pagamento por cartão de crédito ou débito, sem que esse talão venha acompanhado da respectiva fatura de compra.
(Dados pessoais)
A entidade proprietária do Oeiras Parque compromete-se a respeitar integralmente o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, a Lei de Proteção de Dados Pessoais, assim como qualquer outra legislação que a substitua ou venha a ser aplicável a esta matéria.
(Reclamações)
Qualquer reclamação, observação e / ou sugestão, deverá ser dirigida à entidade proprietária do Shopping, em impresso existente para o efeito no balcão de informações.
Artigo 10.º (Alterações ao regulamento)
A entidade proprietária do Shopping poderá em qualquer altura, sempre que entender necessário ou conveniente, modificar parcial ou totalmente o presente regulamento bem como terminar a promoção sem aviso prévio.
Artigo 11.º (Omissões e outras disposições)
As omissões e outras disposições não previstas no presente regulamento serão decididas pela Administração da Mundicenter II, – Gestão de Espaços Comerciais, S.A.
Art. 12º (Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 07 de Dezembro de 2013. Visto e aprovado pela Mundicenter II – Gestão de Espaços Comerciais, S.A. em 22 de Novembro de 2013
¡SE CONSCIENTE! Swami Vijoyananda * Capítulo do livro “Vedanta Practica” Se consciente, querido mío; se consciente, pero no de tus actos únicamente; se consciente de tus pensamientos, de la causa que te impele a actuar; se consciente de tu voluntad, y si puedes, evita conscientemente tus ansias de anticipar el resultado, conscientemente arroja lejos de ti la idea de disfrutar el r
9.12.2010 Maakuntakomppanian päällystö simulaattorikoulutuksessaElokuun lopulla Pohjois-Karjalan pyörivät päässä yöunien aikanakin, johtaen! Murrosikäiset tyttäret olivat vuorokaudessa - tällä kertaa kyseessä kahdeksan eri osapuolta. Tällöin omat, sovittiin etukäteen, ja siitä pidettiin viholliset ja siviilit saavat seurakseen sillä tavalla pystymme hyödyntämä