(microsoft word - lista de subst\342ncias e m\351todos proibidos v2010.doc)
Pág. 1 de 7 LIST-ADoP-001 Rev: 10/00 Lista de Substâncias e Métodos Proibidos Código Mundial Antidopagem 1 de Janeiro de 2010 (Data de Entrada em Vigor)
Ratificada pela Conferência de Partes da Convenção Internacional contra a
Dopagem no Desporto da UNESCO em 28/10 /2009 e pelo Grupo de Monitorização
da Convenção Contra a Dopagem do Conselho da Europa em 18/11/2009.
O texto oficial da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos será mantido pela AMA e será
publicado em Inglês e Francês. Em caso de conflito entre a versão Portuguesa e as versões
originais, a versão em Inglês prevalecerá.
Todas as Substâncias Proibidas serão consideradas "Substâncias Específicas" excepto as substâncias previstas nas classes S1, S2.1, a S2.5, S4.4 e S6.a e os Métodos Proibidos M1, M2 e M3.
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO E FORA DE COMPETIÇÃO SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
S1. AGENTES ANABOLISANTES Os agentes anabolisantes são proibidos. 1. Esteróides androgénicos anabolisantes a. Esteróides androgénicos anabolisantes exógenos* incluindo: 1-androstenediol (5α-androst-1-ene-3ß,17ß-diol); 1-androstenediona (5α-androst-1-ene- 3,17-diona); bolandiol (19-norandrostenediol); bolasterona; boldenona; boldiona
(androst-1,4-diene-3,17-diona); calusterona; clostebol; danazol (17 α-etinil-17 ß-
hidroxiandroste-4-eno[2,3-d]isoxazol); dehidroclormetiltestosterona (4-cloro-17 ß—hidroxi-
17 α-metilandrost-1,4-dien-3-ona); desoximetiltestosterona (17 α-metil-5 α-androst-2-ene-
17 ß-ol); drostanolona; etilestrenol (19-nor-17α-pregn-4-en-17-ol); fluoximesterona; formebolona; furazabol
5α-androstano[2,3-c]-furazan); gestrinona; 4-hidroxitestosterona (4,17 ß-dihidroxiandrost-4-en-3-ona); mestenolona; mesterolona; metenolona; metandienona (17 ß-hidroxi-17 α-metilandrost-1,4-diene-3-
ona); metandriol; metasterona (2α,17 α-dimetil-5 α-androstan-3-ona-17 ß-ol); metenolona;
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Pág. 2 de 7 LIST-ADoP-001 Rev: 10/00 metildienolona (17 ß-hidroxi-17 α-metilestra-4,9-diene-3-ona); metil-1-testosterona (17 ß-
hidroxi-17 α-metil-5 α-androst-1-ene-3-ona); metilnostestosterona (17 ß-hidroxi-17 α- metilestr-4-ene-3-ona); metiltrienolona (17 ß-hidroxi-17 α-metilestra-4,9,11-trien-3-ona); metiltestosterona; metribolona (methyltrienolona, 17ß-hidoxi-17α-methylestra-4,9,11-trien-
3-ona); mibolerona; nandrolona; 19-norandrostenediona (estr-4-ene-3,17-diona); norboletona; norclostebol; noretandrolona; oxabolona; oxandrolona; oximesterona; oximetolona; prostanozol (17β-hydroxy-5α-androstano[3,2-c] pyrazole); quinbolona; stanozolol; stenbolona; 1-testosterona (17 ß-hidroxi-5 α-androst-1-ene-3-ona); tetrahidrogestrinona (17 a-homo-pregna-4,9,11-trien-17 ß-ol-3-ona); trenbolona e outras
substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
b. Esteróides androgénicos anabolisantes endógenos**, quando administrados
Androstenediol (androst-5-ene-3ß,17ß-diol); androstenediona (androst-4-ene-3,17-diona); dihidrotestosterona (17 ß-hidroxi-5 α-androst-ona); prasterona (dehidroepiandrosterona,
DHEA); testosterona e os seguintes metabolitos e isómeros: 5α-androstane-3α,17α-diol; 5α-androstane-3α,17ß-diol; 5α-androstane-3ß,17α-diol; 5α- androstane-3ß,17ß-diol; androst-4-ene-3α,17α-diol; androst-4-ene-3α,17ß-diol; androst- 4-ene-3ß,17α-diol; androst-5-ene-3α,17α-diol; androst-5-ene-3α,17ß-diol; androst-5-ene- 3ß,17α-diol; 4-androstenediol (andros-4-ene-3ß,17ß-diol); 5-androstenediona (androst-5-
ene-3,17-diona); epi-dihidrotestosterona; epitestosterona; 3α-hidroxi-5α-androstan-17- ona; 3ß-hidroxi-5α-androstan-17-ona; 19-norandrosterona; 19-noretiocolanolona. 2. Outros agentes anabolisantes, incluindo mas não limitados a: Clembuterol, modeladores selectivos dos receptores dos androgénios (SARMs), tibolona, zeranol, zilpaterol. * “Exógeno” refere-se a uma substância que não pode ser produzida naturalmente pelo organismo. ** “Endógeno” refere-se a uma substância que pode ser produzida naturalmente pelo organismo. S2. HORMONAS PEPTÍDICAS, FACTORES DE CRESCIMENTO E SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS As seguintes substâncias e seus factores de libertação, são proibidas: 1. Agentes Estimulantes da Eritropoiese (ex. Eritropoietina (EPO), darbopoietina (dEPO), metoxi polietileno glicol-epoiteina beta (CERA), Hematida);
2. Gonadotrofina Coriónica (CG) e Hormona Luteinizante (LH), proibidas apenas nos
praticantes desportivos do sexo masculino;
3. Insulinas
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4. Corticotrofinas 5. Hormona de crescimento (hGH), Factores de crescimento insulina-like (IGF-1), Factores de crescimento mecânicos (MGFs), Factores de crescimento plaquetários (PDGF), Factores de Crescimento Fibroblásticos (FGFs), Factores de Crescimento Vasculo-Endoteliais (VEGF) e Factores de Crescimento Hepatocitários (HGF) assim
como outros factores de crescimento que afectem a síntese/degradação proteica, a vascularização, a utilização energética, a capacidade regenerativa ou a mudança de tipo de fibra a nível do músculo, do tendão ou dos ligamentos;
6. Preparações derivadas das plaquetas, se administradas por via intramuscular. Outras
vias de administração requerem uma Declaração de Uso de acordo com a Norma Internacional de Autorização Terapêutica.
incluindo outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s)
S3. BETA-2 AGONISTAS
Todos os Beta-2 agonistas (incluindo ambos os isómeros ópticos quando relevante) são
proibidos à excepção do salbutamol (máximo de 1600 microgramas num período de 24
horas) e do salmetorol por via inalatória, que requerem uma Declaração de Uso de acordo
com a Norma Internacional de Autorização de Utilização Terapêutica.
A presença de salbutamol na urina numa concentração superior a 1000 ng/mL faz presumir
que não se trata de um uso terapêutico da substância e será considerada como um
resultado analítico positivo a não ser que o praticante desportivo prove, através de um
estudo farmacocinético controlado, que o resultado anormal foi a consequência de uma
utilização terapêutica de Salbutamol (máximo de 1600 microgramas num período de 24
horas) administrado por via inalatória.
S4. ANTAGONISTAS HORMONAIS E MODULADORES As seguintes classes são proibidas: 1. Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados a: aminoglutetimida, anastrozole, androsta-1,4,6-triene,-3,17-diona (androstatrienediona), 4- androstene-3,6,17 triona (6-oxo), exemestano, formestano, letrozole, testolactona. 2. Modeladores selectivos dos receptores dos estrogénios (SERMs) incluindo, mas não limitados a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno. 3. Outras substâncias anti-estrogénicas incluindo, mas não limitadas a: clomifeno, ciclofenil, fulvestrante. 4. Agentes modificadores da(s) função(ões) da miostatina, incluindo, mas não limitadas a: inibidores da miostatina
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Pág. 4 de 7 LIST-ADoP-001 Rev: 10/00 S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES Os agentes mascarantes são proibidos. Incluem:
Diuréticos*, probenecide, expansores de plasma (por exemplo glicerol, administração
intravenosa de albumina, dextran, hidroxietilamido e manitol) e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similares. Os diuréticos incluem:
Acetazolamida, ácido etacrínico, amiloride, bumetanida, canrenona, clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazidas (por exemplo, bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triamtereno, e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similares (excepto a drosperinona, o
pamabrom e a aplicação tópica de dorzolamina e de brinzolamida, que não são proibidas).
Uma Autorização de Utilização Terapêutica para diuréticos e agentes mascarantes não é
válida se a urina do praticante desportivo contiver essas substâncias em associação com
uma substância proibida exógena acima ou abaixo do limite de positividade.
MÉTODOS PROIBIDOS
M1. INCREMENTO DO TRANSPORTE DE OXIGÉNIO
São proibidos os seguintes:
a. Dopagem sanguínea, incluindo a administração autóloga, homóloga ou heteróloga
de sangue ou de produtos eritrocitários de qualquer origem.
b. Incremento artificial da captação, transporte ou libertação de oxigénio, incluindo mas
não limitado a perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) e produtos modificados da
hemoglobina (por exemplo substitutos de sangue baseados na hemoglobina,
produtos de hemoglobina micro encapsulada), excluindo a administração de oxigénio
M2. MANIPULAÇÃO QUÍMICA E FÍSICA
a. A adulteração, ou tentativa de adulteração, de forma a alterar a integridade e
validade das amostras recolhidas nos controlos de dopagem é proibida, incluindo
mas não limitado a cateterização e a substituição ou alteração da urina (ex:
b. As transfusões intravenosas são proibidas com excepção das realizadas
legitimamente no âmbito de uma admissão hospitalar ou de uma investigação clínica.
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M3. DOPAGEM GENÉTICA
Os seguintes métodos, com potencial para melhorar o rendimento desportivo, são proibidos:
1- A transferência de células ou de elementos genéticos (ex: DNA, RNA);
2- O uso de agentes farmacológicos ou biológicos que alteram a expressão genética.
Os agonistas do receptor activado δ por proliferadores peroxisomais (PPARδ) (por ex: GW
1516) e os agonistas do eixo da proteína quinase dependente do AMP (AMPK), (por ex:
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO
As seguintes categorias são proibidas em competição em associação com as categorias S1 a S5 e M1 a M3 descritas anteriormente. SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
S6. ESTIMULANTES Todos os estimulantes (incluindo ambos os isómeros ópticos quando relevante) são
proibidos, excepto os derivados do imidazole utilizados por via tópica e todos os estimulantes incluídos no Programa de Monitorização para 2010*: Os estimulantes incluem: Adrafinil; anfepramona; amifenazol; anfetamina; anfetaminil; benfluorex; benzanfetamina; benzilpiperazina; bromantan; clobenzorex; cocaína; cropropamida; crotetamida; dimetilanfetamina; etilanfetamina; famprofazona; fencamina; fendimetrazina; fenetilina; fenfluramina; 4-fenilpiracetam (carfedon); fenmetrazina; fenproporex; fentermina; furfenorex; mefenorex; mefentermina; mesocarbo; metanfetamina metilenedioxianfetamina; metilenedioximetanfetamina; p-metilanfetamina; prenilamina; modafinil; norfenfluramina; prolintano.
Um estimulante que não esteja descrito nesta secção é uma Substância Específica.
b: Estimulantes específicos (exemplos): Adrenalina**; catina***; efedrina****; etamivan; etilefrina; estricnina; fembutrazato; fencafamina; fenprometamina; heptaminol; isometeptano; levmetanfetamina;
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Pág. 6 de 7 LIST-ADoP-001 Rev: 10/00 meclofenoxato; metilefedrina****; metilfenidato; niketamida; norfenefrina; octopamina; oxilofrina; parahidroxianfetamina; pemolina; pentetrazol; propilhexedrina; pseudoefedrina*****; selegilina;sibutramina; tuaminoheptano e outras substâncias com
estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
* As seguintes substâncias incluídas no Programa de Monitorização para 2010 (bupropion,
cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, pipradol e sinefrina) não são consideradas
** A adrenalina associada com anestésicos locais ou por administração local (por exemplo nasal, oftalmológica) não é proibida.
*** A catina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 5 microgramas por mililitro.
**** Tanto a efedrina como a metilefedrina são proibidas quando a concentração na urina
seja superior a 10 microgramas por mililitro. ***** A pseudoefedrina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 150 S7. NARCÓTICOS Os seguintes narcóticos são proibidos: Buprenorfina; dextromoramida; diamorfina (heroína); fentanil e os seus derivados; hidromorfona; metadona; morfina; oxicodona; oximorfona; pentazocina; petidina. S8. CANABINÓIDES O ∆9-tetrahidrocanabinol (THC) natural ou sintético e os canabinóides (THC like) (haxixe,
S9. GLUCOCORTICOSTERÓIDES Todos os glucocorticosteróides são proibidos quando administrados por via oral, rectal ou
por injecção intravenosa ou intramuscular
De acordo com a Norma Internacional de Autorização de Utilização Terapêutica, uma
declaração de uso deve ser realizada pelo praticante desportivo para a administração de
glucocorticosteróides por via intra-articular, periarticular, peritendinosa, epidural, intra-
dérmica e inalatória, excepto nos casos indicados abaixo.
As preparações tópicas quando utilizadas para tratamento de patologias do foro
dermatológico (incluindo ionoforese e fonoforese), auricular, nasal, oftalmológico, bucal,
gengival e perianal não são proibidas e não necessitam de autorização de utilização
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P.1 ÁLCOOL Álcool (Etanol) é proibido somente em competição, nos desportos a seguir indicados. A
detecção será realizada pelo método de análise expiratória e/ou pelo sangue. O limite de
detecção (valores hematológicos) para considerar um caso como positivo é 0,10 g/L.
Pentatlo Moderno (UIPM) (disciplina de tiro)
P.2 BETA-BLOQUEANTES
Os beta-bloqueantes são proibidos somente em competição nos seguintes desportos,
Bilhar e Snooker (WCBS) Bobsleigh (FIBT) Boules (CMSB) Bowling (FIQ) (bowling de 9 pinos e bowling de 10 pinos)
Bridge (FMB) Curling (WCF)
Esqui / Snowboard (FIS) saltos e estilo livre
Pentatlo Moderno (UIPM) para a Disciplina de Tiro
Tiro (ISSF, IPC) (proibido igualmente fora de competição)
Tiro com Arco (FITA) (proibido igualmente fora de competição)
Vela (ISAF) só nos timoneiros, na categoria de match racing
Beta-bloqueantes incluindo, mas não limitados aos seguintes:
Acebutolol; alprenolol; atenolol; betaxolol; bisoprolol; bunolol; carvediolol; carteolol; celiprolol; esmolol; labetalol; levobunolol; metipranolol; metoprolol; nadolol; oxprenolol; pindolol; propranolol; sotalol; timolol.
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INDLÆGSSEDDEL: INFORMATION TIL BRUGEREN Spørg lægen eller på apoteket, hvis der er noget, du er i tvivl om. 4. BIVIRKNINGER 20 mg enterotabletter PANTOLOC Control kan som al anden medicin give bivirk-ninger, men ikke alle får bivirkninger. Fortæl det straks til lægen eller kontakt skadestuen på Læs denne indlægsseddel grundigt. Den indeholder det nærmeste hospital, h
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