1. tem como finalidade completar e especificar aspectos que estão
estabelecidos nos Estatutos, para operacionalizar a sua implementação;
2. vigora a partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral até que esta
delibere a sua alteração ou anulação.
1. As Comissões previstas no número 2 do Art.º 12º dos Estatutos:
a. São constituídas por associados e em casos justificados, podem
integrar, no máximo um elemento que não seja associado da CUMEADAS;
b. Têm como finalidade Assessorar os Corpos Sociais e recorrem às
estruturas de apoio ao funcionamento da Associação para tudo o que se verificar necessário;
c. São compostas por três ou cinco elementos e mais um ou dois
elementos suplentes respectivamente e têm de funcionar sempre com um número ímpar de elementos;
2. No seio de cada Comissão, são eleitos o Coordenador e o elemento que o substitui nos seus impedimentos, de entre os associados; 3. Cada Comissão é representada pelo respectivo Coordenador.
(Estruturas de apoio ao funcionamento da Associação)
De acordo com o Art.º 27 dos Estatutos a Associação poderá dispor de estruturas próprias e/ou proceder à aquisição de serviços a prestadores externos.
1. A Direcção define a natureza, a dimensão e a forma de funcionamento
destas estruturas de acordo com as circunstâncias e condições vigentes;
2. Qualquer decisão relativa à criação e organização das estruturas de apoio
ao funcionamento da Associação deverá ser apresentada para discussão à Assembleia Geral na sessão seguinte à implementação;
3. Estas estruturas deverão ter as suas funções definidas e especificadas,
bem como os responsáveis pelo seu cumprimento;
4. Os responsáveis supra-referidos ficam obrigados à apresentação de
relatórios periódicos de desempenho à Direcção, correspondentes a períodos anuais ou com periodicidade inferior previamente estabelecida;
5. A Direcção contratará a aquisição de serviços a prestadores externos
sempre que tal seja considerado conveniente.
1. As estruturas de apoio à associação previstas no Art.º 27 têm como função,
a) Prestar assistência e apoio técnico e tramitação processual a
b) Prestar serviços técnicos especializados a todos os interessados; c) Assessorar tecnicamente a Direcção e os outros órgãos da Associação; d) Prestar serviços de assistência, apoio e consultoria técnica, de formação
profissional, divulgação e informação a todos os interessados;
e) Elaborar cadernos de encargos para a aquisição de bens e serviços de
f) Conceber e elaborar planos, projectos e acompanhar a sua
g) Assegurar a execução de outras acções de carácter técnico; h) Garantir o correcto funcionamento das equipas de sapadores florestais i) Assegurar apoio à logística de funcionamento da associação j) Assegurar apoio à administração, gestão financeira, patrimonial e de
pessoal, secretariado, atendimento, expediente, arquivo e apoio aos serviços técnicos
k) Assegurar os serviços de silvicultura preventiva, vigilância e primeira
intervenção no combate a incêndios florestais através das equipas de sapadores florestais.
(Planeamento e Avaliação do Desempenho das estruturas de apoio)
No âmbito do previsto no Art.º 27 visando dar cumprimento aos objectivos da Associação previstos no Art.º 4 dos Estatutos, a Direcção deve:
1. Definir um Quadro de Avaliação e Responsabilização das estruturas de apoio, em conjunto e de cada elemento que as integre, em função
dos instrumentos de planeamento e avaliação da associação previstos na lei (Plano e Orçamento e Relatório e Contas de exercício) e aprovados em Assembleia Geral e do grau de satisfação por parte dos destinatários dos vários desempenhos;
2. Proceder à Monitorização e Avaliação do desempenho de todos os elementos, de acordo com o Quadro definido;
3. Apresentar para discussão na Assembleia Geral, na qual se apresenta e aprova o Relatório e Contas do exercício e Parecer do Conselho Fiscal do exercício do ano anterior, os resultados da Avaliação.
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