Ficha de Autorização para movimentação de contas
Nome do(s) gerente(s) administrador(es) 1)
, pelo archivo de Identificação Civil e Criminal de
, pelo archivo de Identificação Civil e Criminal de
, na qualidade de gerente(s)/administrador(es) de
registrado na Conservatória do Registo Comercial de
, pelo archivo de Identificação Civil e Criminal de
, pelo archivo de Identificação Civil e Criminal de
, pelo archivo de Identificação Civil e Criminal de
os poderes de que disponho (dispomos) para movimentar a referida conta a débito (ordens de pagamento e/ ou transferência) e a crédito, bem como para praticaros actos conexos a seguir assinalados:
Actos conexos que o procurador está autorizado a efectuar: ( *)
x Com todas as restrições relativas aos actos conexos
(*) assinalar com uma cruz o pretendido. riscar o que não interessa
A presente autorização é válida até:
Assinatura do(s) gerente(s) administrador(es)
Espaço reservado aos serviços da Caixa Económica de Cabo Verde
Verifiquei os elementos de identificação do titular e das pessoas autorizadas a movimentar a conta por exibição dos documentos apresentados
Revogação da autorização pelo(s) representante(s) orgânico(s) do titular da conta
Revogo (amos) os poderes concedidos pela presente autorização
Renúncia pela pessoa autorizada/ procurador
Revogo (amos) os poderes concedidos pela presente autorização
Ficha de Autorização para movimentação de contas
Antes de preencher, leia o documento com muita atenção
a) a autorização é válida até ao prazo nela indicada inclusive. b) a autorização que não tiver prazo de validade será válida até que seja revogada pelo(s) gerente(s)/administrador (es) dotitular da conta ou renunciada pela pessoa autorizada a movimentar a conta.
Nas contas tituladas por pessoas colectivas com gerência/administração plural, é necessária a intervenção (assinaturas) do conjunto de gerentes/administradores com poderes para obrigar a referida pessoa colectiva.
a) a autorização concedida pelo presente documento ou por procuração, é livremente revogá vel a todo o tempo , pelo (s) gerente (s)/ a dministrador (es) da pessoa colectiva titular da conta.
b) para a substituição de uma ou mais pessoa autorizadas a movimentar a conta, é necessária a assinatura do (s) gerente (s)/administrador (es) da pessoa colectiva titular da conta.
c) a presente autorização extinguese quando a pessoa autorizada a movimentar a conta a ela renuncia, ou quando é revogada por escrito, pelo (s) gerente (s)/ administrador (es) do titular da conta, ou ainda no final do prazo indicado.
d) a renuncia ou revogação deverá ser feita, na agência de domicílio da conta, respectivamente pela pessoa autorizada a movimentar a conta ou pelo (s) gerente (s)/ administrador (es) do titular da conta, por escrito, no espaço reservado para o efeito no anverso do presente documento.
e) em caso de impossibilidade do (s) gerente (s)/ administrador (es) do titular da conta ou da pessoa autorizada amovimentar, se deslocar á agência de domicílio da conta para revogar ou renunciar a presente autorização, deverá enviaruma carta, á mesma agência, informando da sua vontade de revogar/renunciar a autorização.
f) a presente autorização extinguese igualmente por morte da pessoa autorizada a movimentar a conta; ou do (s) gerente (s)/ administrador (es) do titular da conta;
g) em caso de morte de uma das pessoas atrás referidas, a caixa deverá ser comunicada do facto, por escrito, por qualquer pessoa interessda, juntando para o efeito a certidão de óbito, sob pena de não o fazendo, não se produzirem os efeitos indicados. h) a morte da pessoa autorizada a movimentar a conta, posterior á emissão de cheques não invalidam os efeitos destes.
4. a prova da qualidade de gerente (s)/ administrador (es) da pessoa colectiva é sempre necessária e é feita mediante apresentação da certidão de registo comercialactualizada (três meses para certidões emitidas no país e seis meses para as emitidas no estrangeiro).
Dipl.-Psych. E. W. Harnack – Thesenpapier: Argumente, warum es kein ADHS im Sinne einer Krankheit gibt Die „Symptome“ von ADHS sind keine außergewöhnlichen Merkmale, sondern gewöhnliche Erscheinungen von Kindern und auch Jugendlichen wie Erwachsenen, sie treten nur ver- stärkt auf. Alle Kinder (je jünger um so mehr) haben das Bedürfnis nach Spontaneität (krankhaft = Impulsiv
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